Revisão periódica de normas para plantio de árvores pode ir a Plenário na sexta (5)
Projeto de Lei tramita em 1º turno e prevê atualização a cada cinco anos; texto considera contexto de mudanças climáticas
Foto: Divino Advincula/Flickr PBH
O Projeto de Lei (PL) 340/2025 prevê a obrigação de revisão das normas para o plantio de árvores em vias públicas de Belo Horizonte a cada cinco anos. O texto deve ser votado em 1º turno no Plenário nesta sexta-feira (5/12), onde precisará do “sim” da maioria (21) dos vereadores para ser aprovado e seguir tramitando. Luiza Dulci (PT) e outros oito parlamentares defendem que, com o contexto de agravamento das mudanças climáticas, é necessária a atualização dos parâmetros adotados para a arborização urbana. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente, pelo portal ou canal da Câmara no Youtube.
Participação popular
A matéria estabelece que as normas para o plantio de árvores em logradouros públicos, ou seja, em ruas, praças, viadutos, deverão ser revisadas, pelo menos a cada cinco anos, pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte.
Durante o processo de revisão, o Conselho deverá realizar audiências, debates e consultas públicas com participação de técnicos, comunidade científica, sociedade civil, movimentos e coletivos de arborização urbana, entre outros atores, considerando suas contribuições. Além disso, deverá observar o estado técnico da matéria dado em cadernos técnicos sobre o tema.
Atualização da diretriz
Além de Luiza Dulci, assinam a proposição as vereadoras do Psol Cida Falabella, Iza Lourença e Jhulia Santos; Edmar Branco (PCdoB); Wagner Ferreira (PV); e os vereadores do PT Dr. Bruno Pedralva, Pedro Patrus e Pedro Rousseff.
“O contexto da emergência climática exige uma atenção especial para o tema da arborização urbana. Assim, a revisão periódica das diretrizes estabelecidas para o plantio faz-se necessária para garantir que a arborização se estabeleça como uma política contínua e eficaz de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, especialmente nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade”, justificam os autores.
De acordo com os parlamentares, a Diretriz Normativa 69, que estabelece normas para o plantio de árvores em logradouros públicos, foi editada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) em 2010, substituindo a diretriz anterior, de 1999. “Desde então, foi notável a evolução da pauta das mudanças climáticas no debate público, na medida em que as discussões sobre o tema ganharam escala e profundidade”, avaliam. Eles exemplificam o acontecimento de eventos climáticos extremos, como ondas de calor, enchentes, períodos prolongados de estiagem, entre outros, e propõem a arborização urbana como uma estratégia “simples e eficiente” para mitigação das mudanças climáticas.
Os autores avaliam que a atual diretriz dificulta a realização de plantios em vias mais estreitas, comuns em periferias, vilas e favelas. “Via de regra, essas áreas são os locais mais impactados pelas mudanças climáticas e, portanto, mais necessitados de arborização urbana”, afirmam. Os vereadores argumentam que houve avanço na técnica de plantios e é possível encontrar alternativas nas vias estreitas como o plantio de espécies arbustivas ou o aproveitamento de espaço entre vagas de carros com a implantação de canteiros.
Tramitação
O PL foi apreciado pelas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ); de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Todas as comissões aprovaram parecer favorável.
A CLJ, no entanto, apresentou uma emenda que propõe a substituição do termo “deverão ser revisadas” por “poderão ser revisadas” e transforma a “obrigação” em “possibilidade”. A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública também avaliou que o projeto original pretende criar obrigações ao Comam, órgão vinculado ao Poder Executivo, e apresentou emenda para “preservar a autonomia administrativa do Executivo e evitar norma jurídica de caráter impositivo”. A emenda prevê a criação do Programa de Revisão Quinquenal de Normas para o Plantio de Árvores em Logradouros Públicos com respectivas diretrizes e objetivos.
Se a matéria obtiver o aval da maioria (21) dos vereadores em Plenário, retornará às mesmas comissões para análise das emendas já existentes e de outras que venham a ser apresentadas, antes da votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional


