AGORA É LEI

Norma estabelece cota para vítimas de violência em programas de habitação

Medida busca ampliar proteção a mulheres em situação de violência e entra em vigor em até 90 dias

quinta-feira, 5 Março, 2026 - 16:45
foto em negativo preto e branco mostra mulher sentada apoiando as mãos na cabeça

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mulheres vítimas de violência passam a ter direito a uma reserva de 5% das vagas dos programas de moradia da Prefeitura de Belo Horizonte. É o que determina a Lei 11.969, fruto de iniciativa parlamentar do vereador Rudson Paixão (Solidariedade), e publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial. A nova norma promove uma alteração na Lei 7.597/98, que dispõe sobre o Programa Municipal de Assentamento (Proas) no Município. Objetivo é ampliar as medidas de proteção às mulheres em situação de violência, especialmente no que se refere à garantia do direito à moradia. Na votação definitiva de sua proposta em Plenário, Rudson Paixão destacou que a medida visa permitir que as vítimas possam deixar “lares opressores”. A nova lei entra em vigor em até 90 dias.

Aumento da violência

“Eu fico pasmado com o quanto a violência doméstica aumentou no nosso país”, declarou Rudson Paixão durante a votação em 2º turno da proposta que deu origem à Lei 11.969/2026. Na ocasião, ele contou que a ideia para o projeto partiu do pedido de ajuda feito por uma amiga, moradora da Região do Barreiro, que estava sendo vítima de violência doméstica, mas não tinha para onde ir com seus filhos. 

“A dificuldade em obter um lar seguro e estável é um dos obstáculos enfrentados por mulheres que buscam romper com o ciclo de violência, e a reserva de unidades habitacionais nos programas municipais pode ser um passo importante para facilitar essa transição”, defende Rudson Paixão na justificativa da proposta.

Para garantir o percentual de 5% das vagas nos programas de moradia do Município para mulheres vítimas de violência, a Lei 11.969/2026 modifica o Programa Municipal de Assentamento (Proas), que atende famílias removidas por obras públicas, em áreas interditadas, vivendo em moradias precárias ou em situação de rua.

A reserva de vagas se destina a mulheres que tenham sido atendidas e encaminhadas por órgão e equipamento público municipal responsável pelo enfrentamento à violência contra a mulher, “mediante laudo técnico-social do órgão municipal competente”. Comprovado o atendimento integral dessa demanda, as unidades habitacionais reservadas ficam liberadas para os demais públicos da política habitacional de interesse social.

A Lei 11.969/2026 entra em vigor em até 90 dias a partir desta quinta-feira (5/3).

Superintendência de Comunicação Institucional

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