LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Obstrução de ruas para barrar ações de segurança pode dar multa de R$ 5 mil

Valor da multa pode ser dobrado em caso de reincidência. PL sobre o tema recebeu aval da primeira comissão

terça-feira, 28 Abril, 2026 - 17:45

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (28/4), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, ao Projeto de Lei 701/2026, que considera infração administrativa a instalação ou manutenção de barricadas em vias públicas. A proposta define multa de R$ 5 mil ao infrator e prevê que o valor seja dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. Assinado por Sargento Jalyson (PL), o texto estabelece que a punição seja aplicada quando a obstrução tiver como finalidade impedir ou dificultar a ação das forças de segurança pública no enfrentamento à criminalidade. O autor afirma que tem sido observada nos últimos anos a “utilização deliberada” de obstáculos em vias públicas como mecanismo de contenção territorial e restrição ao acesso do poder público. Segundo o parlamentar, essa ação dificulta a circulação de viaturas, equipes de emergência e transporte público, representando “afronta direta” ao direito fundamental de ir e vir e à segurança da coletividade. O projeto ainda será analisado por outras três comissões antes da primeira votação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Barricadas e obstáculos

O PL 701/2026 busca coibir a instalação de barricadas ou obstáculos que impeçam a livre circulação em locais públicos no Município de Belo Horizonte, instituindo infração administrativa específica para quem colocar, mantiver ou financiar esta prática. De acordo com o texto, quando a obstrução resultar em retardamento ou impedimento de operações policiais, a multa será aplicada no valor máximo.

“A obstrução intencional de logradouros públicos cria riscos concretos à segurança viária, amplia a vulnerabilidade de comunidades inteiras, dificulta o atendimento de ocorrências emergenciais e compromete a atuação integrada das forças de segurança pública no enfrentamento à criminalidade”, declara Sargento Jalyson.

Ainda de acordo com o texto, a infração específica de impedir, dificultar ou retardar a ação das forças de segurança pública no enfrentamento à criminalidade deve ser comprovada. Tal demonstração deverá ser feita com base em registros fotográficos, vídeos ou relatos de agentes públicos; informações originadas de denúncias verificadas e repetição da prática em um mesmo local.

Constitucional e legal

Para o relator da proposta, Vile Santos (PL), apesar de estar inserida na competência legislativa municipal e ser juridicamente adequada, a medida invade esfera exclusiva do Poder Executivo e viola o princípio da separação dos Poderes. Buscando sanar os problemas, o relator apresentou emenda ao projeto. 

“A proposta mostra-se compatível com os princípios do Plano Diretor e do Código de Posturas. Trata-se de medida pontual, com o objetivo de coibir prática criminosa recorrente, não se relacionando com segurança viária nem gerando impactos relevantes sobre o tráfego”, declara Vile Santos.

O relator destaca que, ao detalhar quais fundos e secretarias, bem como para quais finalidades serão direcionados os valores arrecadados com as multas, o projeto invade competência exclusiva do Executivo e viola o princípio da separação dos Poderes. Para sanar a inconstitucionalidade, Vile Santos apresentou uma emenda que estabelece que a destinação do valor arrecadado seja regulamentada pelo Poder Executivo.

Com o parecer aprovado por unanimidade, o texto segue agora para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Segurança Pública; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Para ser aprovado, o PL 701/2026 precisará do voto favorável de 21 vereadores, em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça