Nova lei amplia atendimento acessível a pessoa surda vítima de violência
Norma publicada é fruto de proposta apresentada na CMBH e prevê comunicação acessível em delegacias e serviços de acolhimento
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Lei 12.009/2026, que garante atendimento acessível a pessoas surdas ou com deficiência auditiva vítimas de violência, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (12/5). A nova norma tem origem em projeto de lei de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), e foi incorporada à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022). A nova legislação prevê que delegacias e equipamentos públicos de acolhimento a vítimas de violência possam disponibilizar atendimento acessível, presencial ou remoto, com intérprete na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros recursos que garantam plena compreensão e interação da pessoa surda ou com deficiência auditiva.
Acolhimento especializado
Na justificativa do projeto, Wanderley Porto destaca que a proposta busca “garantir proteção, acessibilidade e acolhimento especializado para pessoas surdas vítimas de violência”. O parlamentar ainda acrescenta que a medida pretende "preencher lacunas" no atendimento a pessoas surdas, garantindo o direito à comunicação, acolhimento digno e acesso à justiça de forma igualitária.
Delegacias e unidades de acolhimento
Na CMBH, a proposta recebeu propostas de alteração, mas também o apoio de parlamentares, sendo aprovada por 39 votos "sim" no 1º turno. No 2º turno, o Plenário decidiu por aprovar um substitutivo apresentado pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT). A emenda não trouxe grandes alterações ao conteúdo da proposta, mas incorporou o texto à legislação referencial já existente e incluiu as delegacias e equipamentos públicos que acolhem vítimas de violência entre os locais que poderão disponibilizar intérprete de Libras e outros meios de comunicação acessível.
A nova norma já está em vigor.
Superintendência de Comunicação Institucional


