Promoção da liberdade de expressão artística em BH é pauta nesta quarta (3)
PL que proíbe manifestações políticas em apresentações custeadas pelo Município também deve ser votado em 1º turno
Foto: Foto Nereu JR/PBH
A criação do Programa Municipal de Promoção da Liberdade de Expressão Artística e de Valorização da Cultura Popular, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 583/2025, deve ser apreciada pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em 1º turno, nesta quarta-feira (3/6). A proposta veda qualquer forma de censura prévia e busca garantir o acesso da população às manifestações culturais, em especial aquelas oriundas de comunidades periféricas e comunidades tradicionais. De autoria de Edmar Branco (PCdoB), o projeto precisa do apoio da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado. Na mesma data, os parlamentares devem apreciar o PL 525/2025, de Vile Santos (PL). A proposta proíbe manifestações de caráter político-partidário em apresentações artísticas, culturais e musicais custeadas ou apoiadas pelo Município. A aprovação em 1º turno está condicionada ao voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares. Confira aqui a pauta completa da reunião.
Liberdade de expressão e valorização da cultura
“É vedada a censura prévia a artistas ou a manifestações culturais, assegurada a liberdade de expressão, na forma do artigo 5°, IX, da Constituição Federal, e do artigo 215 da Constituição Federal”. O PL 583/2025 reafirma o princípio da vedação à censura prévia previsto na Constituição Federal, e destaca que a criação artística deve ser livre e plural, respeitados os limites legais que coíbem manifestações discriminatórias ou violentas.
Em relação à análise de propostas para contratação pública ou concessão de recursos de fomento cultural, o projeto determina que a administração municipal esteja pautada por critérios técnicos e formais, objetivos, e previamente estabelecidos em edital ou regulamento. Nessa perspectiva, a proposição veda a avaliação de mérito artístico subjetivo, ressalvadas as hipóteses em que tal avaliação esteja prevista em lei ou regulamento específico. Ao propôr tal dispositivo, o objetivo do autor é evitar análises que “possam restringir ou desvalorizar determinados estilos, origens ou linguagens artísticas”.
Por fim, com o intuito de fortalecer a gestão democrática da cultura no município, a proposta reforça a importância da participação da sociedade civil, por meio dos conselhos e órgãos colegiados de cultura, no processo de regulamentação e acompanhamento das ações previstas.
“Este projeto visa garantir que a arte e a cultura sejam reconhecidas como direitos fundamentais, instrumentos de transformação social e pilares para a construção de uma cidade mais justa, diversa e inclusiva”, explica Edmar Branco.
Caso seja aprovada em 1º turno, a matéria retornará às comissões para análise de emendas e, somente ao final desse processo, poderá ser novamente apreciada em Plenário. Em caso de rejeição, o projeto será arquivado.
Neutralidade institucional
“Assegurar a neutralidade institucional do Município de Belo Horizonte em eventos artísticos, culturais e musicais financiados, patrocinados ou apoiados pelo poder público, evitando o desvirtuamento desses espaços para fins de promoção eleitoral ou pessoal”, destaca Vile Santos no PL 525/2025. O projeto proíbe artistas de manifestarem suas opiniões político-partidárias, de forma direta ou indireta, em apresentações custeadas, patrocinadas, apoiadas ou subsidiadas, no todo ou em parte, pelo Município.
De acordo com a proposta, caberá ao órgão municipal competente decidir, por meio de processo administrativo, a aplicação de penalidades àqueles que, durante manifestação artística apoiada pelo Município, descumprirem o disposto na proposição. As penalidades a que os artistas estarão sujeitos caso o projeto se torne lei, são: rescisão contratual ou cancelamento do apoio concedido; restituição proporcional dos valores recebidos, apurada em processo administrativo; e suspensão do acesso a novos contratos, convênios, editais, patrocínios, cessões de espaço ou qualquer outra forma de apoio público municipal pelo prazo de cinco anos.
"A medida contribui para a transparência e a moralidade administrativa, garantindo que o apoio público à cultura seja exercido de forma isonômica, em benefício da coletividade, e não como instrumento de favorecimento político-partidário”, afirma Vile Santos.
Ainda segundo parlamentar, o PL 525/2025 não impõe censura ao conteúdo artístico, "preservando a liberdade de expressão e a manifestação cultural garantidas pela Constituição Federal”.
Até o momento, o projeto não recebeu emendas. Caso essa situação se mantenha e a proposta seja aprovada nesta quarta, poderá retornar ao Plenário para votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional


