LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão questiona proposta de sistema de consignação para servidores municipais

Texto de autoria do Executivo também cria Fundo de Modernização da Gestão de Pessoas e altera normas relacionadas a procuradores 

quarta-feira, 16 Setembro, 2026 - 19:15
fachada da prefeitura de belo horizonte

Fotos: Rodrigo Clemente/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta quarta-feira (16/9), o envio de pedido de informação ao prefeito Álvaro Damião com questionamentos sobre a compatibilidade do Projeto de Lei (PL) 909/2026, de autoria do Executivo, com uma série de legislações federais. A proposta institui o Fundo de Modernização da Gestão de Pessoas (FMGP), com objetivo de aperfeiçoar a administração de pessoal e da folha de pagamento do Município; cria regras para o sistema municipal de consignações; e altera normas relacionadas a pagamentos de honorários advocatícios para procuradores municipais, entre outras medidas. A prefeitura tem agora o prazo de 30 dias para responder aos questionamentos.

Sistema de consignações

O projeto inclui na legislação da cidade regras para consignações feitas em folha de pagamento dos servidores do Executivo, que hoje atendem às regras de um decreto municipal. O objetivo é conferir “maior segurança jurídica e observância ao princípio da legalidade e da estabilidade normativa, sem promover alterações substanciais nas regras já vigentes”, conforme explica Damião na justificativa do PL.

O texto prevê que o sistema de consignações municipais será disponibilizado a consignatárias credenciadas, sendo responsabilidade do poder público intermediar e gerir os processos de consignação facultativa de descontos em folha de servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos. Os custos administrativos e operacionais dessa gestão deverão ser ressarcidos pelas consignatárias ao Município. O pagamento poderá corresponder de 0,25% a 3% do valor de cada consignação, e a definição de percentual acima do mínimo só poderá ocorrer com realização de estudo técnico, sendo proibido fixar valores mais altos com objetivo de aumentar a arrecadação da prefeitura.

No documento aprovado pela CLJ, o relator Uner Augusto (PL) pergunta como as regras serão compatibilizadas para consignações feitas por empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que existe legislação federal que regulamenta o tema para este público, com normas para limite máximo de desconto em folha e liberdade de escolha das instituições consignatárias pelo empregado, por exemplo.

O requerimento também questiona de que forma o Poder Executivo vai assegurar que o valor cobrado das instituições não tenha finalidade arrecadatória, limitando-se aos custos efetivos que a administração pública vai ter; e como o Município pretende garantir a segurança no tratamento de dados pessoais dos servidores de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Procuradores municipais

Outro objetivo do PL 909/2026 é contemplar demandas de procuradores municipais, refletindo o resultado de negociações do Executivo com a categoria. Para isso, o texto altera as funções do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, incluindo a competência para deliberar sobre valores de auxílio-alimentação e auxílio-saúde; para realizar movimentações financeiras de contas bancárias do Fundo da Procuradoria-Geral do Município e de honorários advocatícios; e para decidir sobre assuntos relacionados à aplicação dos recursos do fundo. 

Segundo o texto, as deliberações relacionadas à aplicação do fundo e dos honorários advocatícios terão caráter definitivo e vinculante para outros órgãos. A respeito disso, o pedido de informação da CLJ pede esclarecimentos sobre a compatibilidade dessa decisão com as competências tanto do próprio prefeito quanto dos órgãos municipais de planejamento e orçamento e sistemas de controle.

Fundo de gestão de pessoas

O PL 909/2026 ainda prevê a criação do Fundo de Modernização da Gestão de Pessoas (FMGP), com recursos para aquisição, atualização, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas, processos e instrumentos de gestão de pessoas e da folha de pagamento da administração direta, autárquica e fundacional do Município; implementação de projetos de transformação digital, automação de processos e inteligência artificial; capacitação de servidores que atuem nessas áreas; e realização de estudos e pesquisas. 

Administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), o fundo receberá recursos da arrecadação que for feita a partir de consignações facultativas de servidores municipais, além de rendimentos de aplicações financeiras, convênios e outras dotações orçamentárias que sejam destinadas para esse fim. O projeto também cria um conselho gestor para acompanhar e orientar a aplicação dos recursos. No pedido de informação da CLJ, o relator pede que o Executivo informe como será a execução orçamentária, financeira, contábil e prestação de contas relativa ao fundo.

Impacto orçamentário

O impacto orçamentário da criação do fundo de gestão de pessoas foi estimado em R$ 1 milhão, sendo que o texto autoriza o Executivo a garantir a quantia a partir da abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente, que podem ser reabertos no exercício financeiro seguinte. Sobre isso, o documento da comissão solicita a estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro no exercício que se pretende que o projeto entre em vigor e nos dois subsequentes, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça