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Nova lei cria política de estímulo a atividades náuticas na Lagoa da Pampulha

Outra norma publicada nesta sexta reforça regras de uso e estabelece multas para atividades realizadas sem autorização

sexta-feira, 11 Setembro, 2026 - 12:15
vista aérea da lagoa da pampulha

Foto: PBH/Flickr/Breno Pataro

As atividades esportivas, de lazer, culturais e turísticas da Lagoa da Pampulha poderão ser ampliadas, desde que respeitadas regras que buscam garantir sua preservação ambiental, a proteção do patrimônio e a segurança dos usuários. Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (11/9), as Leis 12.125 e 12.128, oriundas de projetos de lei do vereador José Ferreira (Pode), estabelecem medidas relacionadas à utilização das águas da lagoa. Enquanto a primeira norma institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha, a segunda reforça as regras para utilização das águas e estabelece penalidades para atividades realizadas sem autorização do Executivo. Ambas as legislações já estão em vigor.

A política de estímulo sancionada busca fomentar o uso sustentável e ecológico da lagoa para atividades comerciais, culturais e esportivas, de natureza amadora ou profissional. Entre os objetivos estão o incentivo aos esportes náuticos e recreativos; a promoção do turismo e do ecoturismo; a realização de eventos e competições e a ampliação das oportunidades de lazer e atividade física para a população. O texto também prevê a realização de ações e campanhas em parceria com instituições públicas e privadas para orientar a comunidade e os visitantes sobre a importância da preservação do Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.

Uso autorizado

A Lei 12.125 determina que a realização de atividades náuticas em embarcações deverá ser gerida pelo Município e observar as normas técnicas de segurança da navegação previstas na legislação ou em regulamentação específica. A lei autoriza a implantação de estruturas de apoio como píeres, rampas de acesso e marinas, desde que sejam compatíveis com os padrões ambientais e com as regras dos órgãos de proteção do Conjunto Moderno da Pampulha. Para a realização de eventos, essas estruturas dependerão de aprovação prévia dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e de demais órgãos competentes. Também poderão ser implantados centros de treinamento e educação voltados aos esportes náuticos e a práticas ecológicas relacionadas à lagoa.

Vocação turística

Na justificativa do projeto que deu origem à nova lei, José Ferreira destaca a importância histórica, ambiental, cultural e turística da Pampulha e defende a retomada da utilização da lagoa para atividades náuticas de forma organizada e segura.

“A Lagoa da Pampulha tem uma vocação turística e esportiva que precisa ser valorizada. A proposta é regulamentar a utilização de suas águas de forma responsável, garantindo a preservação desse patrimônio, a segurança dos usuários e condições adequadas para a prática de atividades náuticas”, afirma o parlamentar.

Executivo fará regulamentação

A Lei 12.125 determina que o Executivo regulamentará as modalidades esportivas, os tipos de embarcações, as atividades e os eventos náuticos a serem permitidos na Lagoa da Pampulha, definindo, dentre outros aspectos, os procedimentos de autorização, de licenciamento e de fiscalização; a concessão e a revogação de alvarás e licenças de funcionamento; assim como a periodicidade da realização de laudos técnicos que atestem a viabilidade de uso das águas para fins desportivos. Pela lei, fica vedada a realização de atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ambiental, a preservação do patrimônio e da paisagem cultural ou a segurança dos usuários.

Multa e apreensão

Ao mesmo tempo em que cria mecanismos para estimular o uso regulamentado da Lagoa da Pampulha, a legislação reforça as penalidades para quem utilizar as águas sem autorização. Também publicada nesta sexta, a Lei 12.128 altera a Lei 1.523/1968 e determina que quem praticar, sem autorização do Executivo, desportos náuticos ou atividades recreativas de qualquer natureza nas águas da Represa da Pampulha terá as embarcações e demais pertences apreendidos, além de ficar sujeito a multa de R$ 1 mil por pessoa envolvida. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o infrator terá prazo de dez dias para efetuar o pagamento; caso contrário, o débito será inscrito em dívida ativa.

Segundo José Ferreira, a medida busca coibir o uso de embarcações motorizadas como jet skis, motos aquáticas e lanchas nas águas da represa, considerando os impactos ambientais e sociais que a atividade pode causar. “O ruído e a agitação provocados por essas embarcações são incompatíveis com o caráter paisagístico e contemplativo da região, que abriga equipamentos culturais e de lazer”, defende o parlamentar.

A nova lei também estabelece multa de R$ 10 mil para quem edificar ou tentar edificar construções como embarcadouros, trampolins, abrigos para barcos, aterros ou amuradas em toda a orla da lagoa.

Superintendência de Comunicação Institucional

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