ORDEM DO DIA

Totens inteligentes de segurança podem ser votados em 1º turno nesta quarta (9)

PL estabelece regras específicas para equipamentos, que poderão ser instalados pelo poder público e iniciativa privada

terça-feira, 8 Setembro, 2026 - 10:15
totem da guarda municipal em via pública

Foto: Adão de Souza/PBH

Os vereadores de Belo Horizonte podem apreciar em 1º turno, nesta quarta-feira (9/9), o Projeto de Lei (PL) 817/2026, de autoria de Braulio Lara (Novo), que propõe regulamentar a instalação de totens inteligentes de segurança em vias públicas. A iniciativa acrescenta dispositivos à Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município, criando regras específicas para esse tipo de equipamento, que poderá ser instalado tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O texto ainda prevê a integração desses equipamentos aos sistemas de segurança do Município, com possibilidade de compartilhamento de dados em tempo real para fins de segurança pública. O PL precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. A reunião está marcada para as 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão no portal ou canal da Câmara Municipal de Belo Horizonte no YouTube.  

Proposta cria regras específicas 

De acordo com o texto do PL 817/2026, os totens inteligentes de segurança serão considerados mobiliário urbano e consistirão em estrutura vertical padronizada equipada com câmeras de vídeo, podendo conter sistemas de inteligência artificial para reconhecimento facial e de placas veiculares, sensores e dispositivos de comunicação, "destinado ao monitoramento de segurança pública, com possibilidade de integração aos sistemas de segurança pública de Belo Horizonte”.

A instalação dependerá de autorização prévia do Poder Executivo, que deverá estabelecer, por regulamento, padrões técnicos, estéticos e de segurança, como dimensões, materiais, localização e integração tecnológica. A proposta orienta que sejam priorizadas áreas de grande circulação de pedestres, vias principais e regiões com maior incidência de ocorrências de segurança.

O projeto também estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, poderá requerer autorização para instalar um totem em logradouro público. Entre as diretrizes previstas estão a preservação da segurança, do conforto e da acessibilidade dos pedestres, sem obstrução dos passeios ou interferência no trânsito.

Outro ponto é a integração dos equipamentos aos sistemas de segurança do Município, com possibilidade de compartilhamento de dados em tempo real para fins de segurança pública, sempre observadas as normas de proteção de dados pessoais. O texto ainda prevê que o responsável pela instalação possa ter acesso à transmissão e à gravação das imagens captadas, desde que isso seja autorizado no licenciamento e não prejudique a integração com o poder público.

Instalação e manutenção

A responsabilidade pela instalação e manutenção dos totens será do poder público quando o equipamento for implantado por iniciativa municipal. Já no caso de instalação por particulares, a responsabilidade ficará a cargo da pessoa física ou jurídica que realizar a iniciativa por meio de parceria, adoção de espaço público ou requerimento ao Executivo.

Nessas situações, o responsável privado deverá firmar termo de cooperação com o Município, assumindo obrigações como manutenção, atualização tecnológica e compartilhamento de dados, sem ônus para o poder público.

Na justificativa, Braulio Lara destaca a necessidade de ampliar a cobertura do videomonitoramento na capital diante dos desafios relacionados à criminalidade e à sensação de insegurança.

“A expansão da rede de videomonitoramento inteligente ainda depende de maior capilaridade, especialmente em áreas de alto fluxo de pedestres, vias principais e regiões com maior incidência de ocorrências. A instalação de totens de segurança representa uma solução eficiente, de baixo impacto urbanístico e alto retorno em prevenção e repressão qualificada”, afirma o autor da proposta. 

Tramitação 

O PL 817/2026 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu parecer favorável à proposta, considerando seus impactos sobre a política urbana, o uso do espaço público e a organização do mobiliário urbano, enquanto a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, também favorável ao projeto, destacou sua relevância para o fortalecimento das políticas de segurança. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor não emitiu parecer no prazo regimental. 

A proposta não recebeu emendas até o momento e, caso essa situação se mantenha até a votação, poderá ser incluída em pauta para votação em 2º turno se for aprovada. 

Superintendência de Comunicação Institucional