Comissão discutirá parcerias entre setor público e organizações da sociedade civil
Novo marco regulatório passou a vigorar nos municípios em 2017; normas imprecisas geravam insegurança jurídica
Imagem: Designed by Jcomp / Freepik
Conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei Federal 13.204, de 2015, que altera a Lei 13.019/14, estabeleceu um novo regime jurídico para as relações de parceria entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na promoção e defesa de direitos. As novas regras passaram a valer para os municípios a partir de janeiro de 2017. Para discutir como ficam as parcerias na capital e a necessidade de regulamentação municipal, será realizada audiência pública da Comissão de Administração Pública, na próxima terça-feira (2/4), às 9h, no Plenário Amynthas de Barros. O requerimento para a reunião é do vereador Fernando Borja (PTdoB).
As OSCs podem ser associações, fundações, cooperativas ou organizações religiosas, dedicadas às áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social ou moradia. Antes do marco regulatório, as normas existentes eram imprecisas e não deixavam claras quais as regras aplicáveis às OSCs, o que gerava um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações. De acordo com o governo do Estado, com a nova lei, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda publica.
A lei traz inovações como a adoção do procedimento de manifestação de interesse social, possibilitando ao cidadão propor ações a serem executadas por meio de parcerias com OSCs no campo das políticas públicas. Além disso, cria os instrumentos de parceria: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação e torna a relação por convênio entre o poder público e OSCs restrita às exceções previstas na lei, como é o caso das organizações que atuam de forma complementar ao SUS.
O novo regramento também determina que, quando a parceria envolver a transferência de recursos ou o compartilhamento de recursos patrimoniais, a Administração Pública deverá selecionar a OSC via chamamento público, garantindo igualdade de competição entre as organizações e seleção da melhor proposta. Outro avanço se deu no monitoramento e avaliação, com a criação da figura do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação. A lei também prevê, sempre que possível, a realização de pesquisa de satisfação com os beneficiários para parcerias com mais de um ano. A prestação de contas também foi alterada, tendo como foco o alcance dos resultados.
Foram convidados para a audiência a secretária municipal de Política Social, Maira da Cunha Pinto Colares, o advogado especialista em Organizações da Sociedade Cível, James Pinheiro, e o procurador geral do Município, Tomáz de Aquino Resende.
Superintendência de Comunicação Institucional