Empresas podem receber título de "amigas do idoso" ao incentivarem direitos
PL que concede descontos no IPTU em troca da revitalização de imóveis no Hipercentro foi baixado em diligência
Nos últimos anos, o país tem assistido a um significativo crescimento da população idosa. Se em 2005 ela representava 9% dos brasileiros, em 2015 passou a ser 14%. Especificamente em Belo Horizonte, por exemplo, cerca de 300 mil pessoas têm mais de 60 anos, número que deve crescer 80% até 2030, de acordo com dados divulgados pela Prefeitura. Nesse contexto, tendo em vista a necessidade de desenvolver políticas de atenção a esse segmento, a Câmara de BH tem discutido uma série de projetos orientados a melhorar a qualidade de vida da população idosa. Um deles, o PL 322/17, que concede benefícios a empresas que realizam ações de responsabilidade social voltadas a garantir direitos dos idosos, recebeu parecer pela aprovação na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças nesta quarta-feira (1º/11). PL que concede descontos no IPTU em troca da revitalização de imóveis no Hipercentro foi baixado em diligência.
Proposto pelo vereador Fernando Borja (PTdoB), o PL 322/17 institui em BH o título de “Empresa Amiga do Idoso”. A proposta é que o título seja conferido pelo Município a empreendimentos que realizem ações de responsabilidade social que valorizem e beneficiem a população da terceira idade. As ações desenvolvidas podem estar relacionadas a diversos campos, como incentivo ao esporte, promoção da saúde e da cultura, entre outras.
Segundo o texto, o título será conferido mediante inscrição da empresa interessada em certame no qual relatório comprobatório será analisado por comissão constituída por servidores da Secretaria Municipal Adjunto de Direitos de Cidadania. Os detentores da certificação poderão utilizá-la para fins de propaganda e divulgação.
Com o parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças, o projeto está pronto para ser votado em Plenário em 1º turno, onde deverá obter o voto favorável de 21 dos 41 parlamentares para ser aprovado.
BH + Bonita
Também em 1º turno, o colegiado apreciou o PL 326/17, que autoriza a criação do projeto BH + Bonita. De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), a proposta prevê que os proprietários de edificações do Hipercentro, que realizarem pinturas e revitalizações nas fachadas dos imóveis, terão direitos a descontos no IPTU. Os termos e os percentuais do benefício deverão ser definidos em regulamentação a ser expedida pelo Executivo.
Relatora do projeto, a vereadora Marilda Portela (PRB) sugeriu baixar o texto em diligência, proposta que foi acatada pelo colegiado. O objetivo, segundo a parlamentar, é obter do Executivo mais esclarecimentos a respeito do impacto orçamentário da medida, bem como avaliar se o PL já é abrangido pela a Lei 9795/09, que regula a cobrança do IPTU e estabelece descontos para imóveis que participarem de programa de regularidade urbana e melhoria ambiental.
O Executivo tem até 30 dias para responder aos questionamentos, prazo após o qual o PL volta a tramitar na comissão, que deverá emitir parecer sobre a matéria.
Participaram da reunião os vereadores Jorge Santos (PRB), Marilda Portela, Orlei (PTdoB) e Pedrão do Depósito (PPS).
Superintendência de Comunicação Institucional
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