NOVA LEI

Postos que adulterarem combustíveis poderão ter alvará cassado

Originária de PL de iniciativa parlamentar, norma já está em vigor e vale também para os casos de fraude no volume vendido 

segunda-feira, 13 Agosto, 2018 - 19:00

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A punição para a venda de combustíveis adulterados ficou mais dura em Belo Horizonte. Desde o último sábado (11/8), os postos de gasolina que reincidirem na venda de produtos com composição irregular correm o risco de terem os alvarás de funcionamento cassados. A regra também vale para casos em que os estabelecimentos fraudarem os volumes vendidos ao consumidor, ou seja, quando a quantidade de gasolina indicada na bomba for diferente daquele que entra no tanque. Instituída na forma da Lei 11.121/18, originária de projeto de lei do vereador Irlan Melo (PR), a sanção foi referendada pelo Executivo municipal, que vetou, no entanto, dispositivos do texto que indicam procedimentos para a fiscalização de eventuais desvios. Os dispositivos vetados serão analisados pelo Plenário da Câmara de BH, que pode decidir pela sua derrubada ou manutenção.

Popularmente conhecida como “batismo”, a adulteração de combustíveis se dá por mecanismos diversos, como adição de elementos como nafta, solvente, água ou álcool aos combustíveis. Como lembra o vereador Irlan Melo, a prática, além de anticompetitiva, traz prejuízos ao consumidor, uma vez que gasolina adulterada danifica velas, borrachas e bicos injetores, além do próprio motor. Outros problemas, aponta o parlamentar, são o aumento do consumo pelos veículos e o incremento na emissão de poluentes, o que compromete a saúde humana e o meio ambiente. 

Atualmente, a legislação federal determina pena de um a cinco anos de detenção para quem compra, vende ou revende derivados de petróleo ou gás em desacordo com as normas nacionais. Com a nova lei aprovada em Belo Horizonte, a punição criminal passa a ser acompanhada de sanção administrativa (cassação de alvará), o que retira do estabelecimento afetado o direito de exercer regularmente suas atividades.    

Dispositivos vetados

Apesar de ter sancionado a punição administrativa aos postos infratores, o Executivo vetou alguns dos artigos aprovados no projeto original. Dentre eles, constam dispositivos que orientam a execução de procedimentos fiscalizatórios por parte da Prefeitura. Um deles determina, por exemplo, que caso sejam verificadas as infrações, o município teria até 60 dias para instaurar e concluir o processo administrativo. Outro sugere ainda que os responsáveis pelas empresas que descumprirem a lei ficam impedidos de obter alvará para o exercício da mesma atividade por cinco anos.

Segundo a justificativa assinada pelo vice-prefeito Paulo Lamac, essas propostas “implicariam diretamente na criação, organização e definição de atribuições para órgãos e entidades da administração pública”, o que significa que o Legislativo teria invadido as competências do Executivo, violando o princípio da separação de poderes definido na Constituição Federal.

Ainda no tocante à fiscalização, a PBH argumentou que, em Minas Gerais, o procedimento é realizado pelo Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG) em parceria com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), “não podendo a proposição de lei em voga transferir tal competência para o Município”.

O veto parcial segue agora para votação em Plenário, que pode manter e derrubar a decisão do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.