Integrantes da Comissão cobram retorno da PBH aos pedidos de informação
Ausência de respostas tem prejudicado análise técnica das proposições; programa de regularização de imóveis é aprovado em 1º turno
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Quando um projeto é baixado em diligência à Prefeitura ou a outros órgãos do poder público, o objetivo do relator é obter o posicionamento dos gestores e informações sobre sua viabilidade e pertinência, com o intuito de subsidiar seu parecer sobre a matéria. Na reunião desta segunda-feira (8/5), os vereadores da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana se queixaram da ausência recorrente de respostas da PBH e elaboraram um requerimento solicitando a atenção do prefeito sobre o problema. Dois projetos de lei, propondo a instituição do programa de regularização urbana (Reurb) e a regulamentação de atividades de diversão na modalidade “Drive-in” receberam pareceres favoráveis.
Primeiro item da pauta, o PL 783/19, de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) de forma a permitir o trabalho de ambulantes em manifestações e eventos populares realizados em via pública. Tramitando em 2º turno, o projeto retornou à Comissão para análise da Emenda 1, de Edmar Branco (PSB), apresentada juntamente com seu parecer favorável sobre a matéria em 1º turno. Designado relator da proposição, Preto (DEM) declarou que a perda de prazo para emissão do relatório decorreu da ausência de retorno ao pedido de diligência encaminhado por ele no dia 12 de março. Conforme disposto na Lei Orgânica do Município (LOMBH), o Executivo tem prazo de 30 dias úteis para responder à solicitação.
Preto afirmou que a “negligência” em relação aos pedidos de diligência encaminhados pelas comissões tem ocorrido com muita frequência, prejudicando os trabalhos do Legislativo. Segundo ele, todos os pedidos de informação sobre propostas em tramitação passam pela Procuradoria-Geral do Município e pela secretaria pertinente, cujos posicionamentos definem se a proposta será ou não vetada. Vice-líder de Governo, Elvis Côrtes (PSD) acrescentou que, sem esse indicador, muitos projetos aprovados na Casa acabam sendo vetados, resultando em perda de tempo e gastos desnecessários.
Mencionando o acordo feito em reunião com a Mesa Diretora, que discutiu o assunto na semana passada, Preto informou que essa nova ocorrência será encaminhada à Presidência, para fins de registro e contabilização. O presidente da Comissão, Professor Juliano Lopes (PTC), e os membros titulares presentes, Edmar Branco, Elvis Côrtes e Preto, elaboraram e aprovaram durante a reunião um requerimento de pedido de informação à Prefeitura, solicitando explicações sobre a negligência. Participando remotamente da reunião, o vereador Flávio dos Santos (PSC) concordou com a medida e votou a favor da proposição.
Regularização de imóveis
Recebeu parecer favorável em 1º turno o PL 945/20, de Elvis Côrtes, que institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Antes da votação do parecer, o autor explicou que a proposta visa a regulamentar, em âmbito municipal, as disposições da Lei Federal 13.465, sancionada em 2017, com o objetivo de promover a regularização fundiária dos mais de 500 imóveis irregulares da capital. Segundo Côrtes, apesar dos esforços da Urbel, poucas escrituras já foram concedidas até o momento, e o Reurb pretende agilizar bstante esses processos. O texto prevê ações conjuntas e parcerias com o Executivo, e deverá beneficiar especialmente a população mais carente e os ocupantes de núcleos urbanos informais, contribuindo para a concretização de melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários e para a inserção da população.
Para acelerar a tramitação da proposta, Elvis Côrtes anunciou que irá solicitar às próximas comissões incumbidas de emitir paracer sobre a matéria que antecipem sua apreciação, permitindo sua inclusão na pauta do Plenário o mais breve possível.
“Drive-in”
Também em 1º turno, recebeu o aval da Comissão o PL 968/20, de Léo Burguês de Castro (PSL), que acrescenta dispositivo ao Código de Posturas para disciplinar a atividade de diversão pública na modalidade “Drive-in”. O projeto propõe que a oferta dessas atividades - shows musicais, concertos, apresentações teatrais e circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual -, por prazo determinado ou indeterminado, estará sujeita a processo prévio de licenciamento, estabelecendo a documentação necessária para o requerimento (termos de responsabilidade e laudos técnicos) e as normas de funcionamento.
A justificativa do PL considera que, diante da possibilidade de prolongamento do isolamento social em razão da Covid-19 a modalidade "Drive-in" para a realização de espetáculos e apresentações pode constituir uma nova forma de empreendimento artístico, gerar renda para o Município e proporcionar diversão para a população.
Confira aqui o resultado completo da reunião.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional