PL que permite instalar bloqueador de ar em hidrômetro pode ir à Plenário em 2º turno
Projeto concluiu sua tramitação nas comissões temáticas com apreciação de emendas pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
Foto: Bernardo Dias/ CMBH
A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana votou, nesta segunda-feira (3/8), a favor de parecer do vereador Edmar Branco (PSB) que define pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei 791/19, ambos de autoria do vereador Jair Di Gregório (PSD). O projeto obriga a empresa concessionária de abastecimento de água que atua no Município de Belo Horizonte a “instalar, por solicitação do consumidor, em seu imóvel ou condomínio, dispositivo eliminador ou bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro”. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do dispositivo correrão por conta do consumidor que fizer a solicitação. A emenda ao PL que altera a Lei 9275/06 inclui prazos para prestação dos serviços e informações técnicas como a obrigatoriedade do equipamento instalado estar de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O texto também inclui artigo que autoriza empresas que comercializam o dispositivo a fazerem a instalação, caso a concessionária não instale o equipamento em prazo máximo de 30 dias contados a partir da solicitação. O PL prevê ainda a divulgação da nova lei (em caso de aprovação e sanção do prefeito) nas contas de água enviadas aos consumidores. Segundo o relator, o novo texto, que substitui o projeto original, traz um “aperfeiçoamento na redação do projeto” e não vê “impactos negativos ao meio ambiente”.
No mesmo parecer, Branco propõe a rejeição da Emenda nº 2, também de autoria do vereador Jair Di Gregório. O relator afirma que a emenda aditiva traz questões procedimentais como “propor cadastro de empresa e autorização de profissionais” o que, segundo Branco, são medidas “possíveis de serem tratadas na regulamentação da lei, permitindo ao Executivo a liberdade de tais procedimentos junto às concessionárias”. A emenda nº 2 apresenta ainda a possibilidade de desconto de 30% sobre as contas em caso de “ausência de empresas cadastradas e na impossibilidade de empresa concessionária instalar os dispositivos no prazo estabelecido”. Para o relator, as penalidades contidas em leis municipais e no Código de Posturas são “mais adequadas” a situação prevista. O parecer que propõe a aprovação da Emenda 1 e a rejeição da Emenda 2 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O texto já pode ir a Plenário para votação em 2º turno.
Estoque de leis
A Comissão também votou a favor de parecer de Edmar Branco que propõe a aprovação do PL 918/20, de autoria da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município. O PL, que tramita em 1º turno, aglutina no mesmo texto, legislação que trata de destinações variadas de imóveis e bens do Município. Na justificativa do projeto, a comissão autora afirma que “é interessante que se promova a consolidação destas leis, que passam a fazer parte de um único dispositivo legal, permitindo a revogação das leis esparsas originais”, o que simplificaria e daria agilidade para possíveis consultas sobre o tema. O PL aglutina ainda leis que tratam da destinação de áreas transformadas em Parques Municipais como o Parque Goiânia, na Região Nordeste da cidade e o Parque do Tirol, na Região do Barreiro. Apesar de propor a aprovação do projeto, o parecer de Branco esclarece que, conforme estudo realizado pela Divisão de Consultoria Legislativa, a “proposta de consolidação contida no PL n° 918/20 contém uma série de graves incorreções de ordem material”, que embora não derivem propriamente de incompatibilidade com a legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo, “tem o potencial de inviabilizar o alcance do objetivo maior da proposta, ou seja, o aperfeiçoamento da legislação sobre bens públicos no Município". O parecer foi aprovado por unanimidade e o projeto segue para apreciação da Comissão de Administração Pública.
Requerimento
Foram aprovados, durante a reunião, dois pedidos de informação, ambos de autoria do vereador Gilson Reis (PC do B). Os requerimentos 550/20 e 551/20 solicitam ao superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, Genedempsey Bicalho Cruz, informações sobre coleta e destinação de resíduos sólidos do Município. Entre as informações, Reis pede ao superintendente que envie “contratos e termos aditivos celebrados pela empresa” desde 2009, “valores referentes a cada uma das peças contratuais” e percentuais de materiais orgânicos e recicláveis recolhidos, materiais recicláveis direcionados à reciclagem e volume final dos diferentes tipos de materiais enviados. Os requerimentos também foram aprovados por unanimidade.
Estiveram presentes na reunião os vereadores Preto (DEM), Flávio dos Santos (PSC), Elvis Cortes (PSD), Edmar Branco e Professor Juliano Lopes (PTC), que presidiu os trabalhos.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional