Espaço de convivência para animais domésticos em parques e praças é lei
A novidade, proposta na CMBH em 2021, foi sancionada pelo prefeito no dia 7 deste mês, devendo entrar em vigor em outubro
Foto_Cláudio Rabelo_CMBH
Publicada na última quinta-feira (8/6), a Lei 11.514/2023 autoriza o Poder Executivo a criar espaços de lazer e convivência para animais domésticos em parques e praças do Município. Tais espaços deverão ser cercados em altura suficiente para que a livre circulação desses animais se dê pelos portões ou por outros mecanismos de acesso previstos na nova norma, que entrará em vigor 120 dias contados da data de sua publicação. Originada no Parlamento, a lei recém-sancionada também prevê a possibilidade de implantação desses espaços por pessoa jurídica de direito privado, situação na qual o Município ficará livre de ônus; bem como a exploração de publicidade, em percentual não superior a 10% do perímetro da área cercada. Tal percentual, contudo, poderá ser inferior caso seja necessário para a preservação do caráter cultural, arquitetônico e urbanístico do local. Ao responsável pela publicidade caberá a garantia da manutenção regular do espaço de lazer e convivência para animais domésticos. Em caso de descumprimento da previsão legal, o Município poderá, a qualquer momento, retirar a publicidade, que estará sujeita à regulamentação que garanta integração à paisagem já existente.
A lei teve origem com o Projeto 238/2021, que é assinado por Wanderley Porto (Patri); Álvaro Damião (União); Ciro Pereira (PTB); Duda Salabert; Gabriel (sem partido); Henrique Braga (PSDB); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); José Ferreira (PP); Juninho Los Hermanos (Avante); Marcos Crispim (PP); Miltinho CGE (PDT); Professor Claudiney Dulim; Professor Juliano Lopes (Agir); Professora Marli (PP); Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); Rubão (PP); Walter Tosta; Wesley Moreira ( PP); e Wilsinho da Tabu (PP). Passados quase 18 meses da protocolização do projeto, apenas três dos 21 signatários não continuam na Câmara Municipal: Duda Salabert, que ocupa cadeira na Câmara dos Deputados; Professor Claudiney Dulim, que se afastou para ocupar cargo no Poder Executivo Municipal; e Walter Tosta, que faleceu em 8 de janeiro deste ano.
Tramitação
Protocolado em dezembro de 2021, o projeto foi aprovado em Plenário, em 1º turno, em novembro do ano passado, com 33 votos favoráveis e 2 contrários. Já em abril deste ano, os vereadores aprovaram, em 2º turno, um substitutivo de Wanderley Porto ao projeto original e, ainda, as subemendas 1 e 2, da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Com a aprovação do substitutivo, que se deu por unanimidade, a votação do Projeto de Lei 238/2021 ficou prejudicada.
Com as mudanças ao projeto original, foi retirado dispositivo que previa que o espaço destinado aos animais não poderia representar área superior a 40% do equipamento público em que fosse instalado. O substitutivo aprovado também retirou do texto a possibilidade de a implantação dos espaços de lazer e convivência poderem ser considerados para fins de contrapartida ambiental devida ao Município. Também foi excluída pelo substitutivo a necessidade de parecer técnico que justificasse o fechamento parcial do logradouro como único meio para implementação do espaço de lazer e convivência para animais domésticos.
Já a subemenda 1 acrescenta ao substitutivo um dispositivo para que os espaços de convivência para animais não possam suprimir equipamentos previamente instalados e outras finalidades de uso público. A subemenda 2, por sua vez, acrescentou que o parceiro privado não poderá gerar qualquer condicionante ou óbice à plena disposição e uso do espaço pelo poder público. Assim, a subemenda 1 vai reforçar a necessidade de manutenção da pluralidade de atividades nas áreas verdes e a subemenda 2 deve evitar a ingerência do parceiro privado nas atividades a serem realizadas no local. As subemendas foram aprovadas em Plenário por unanimidade.
A nova lei, sancionada pelo prefeito no dia 7 e publicada no Diário Oficial no dia 8 deste mês, entrará em vigor após 120 dias, contados da data de sua publicação, em outubro deste ano.
Impactos da nova lei
Conforme dados da Radar Pet, mais da metade dos domicílios brasileiros conta com um animal de estimação, o que faz do país o segundo em população pet no mundo. Já em Belo Horizonte, de acordo com pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), há um cachorro para cada oito habitantes. Pesquisas também indicam que a tutoria e a interação com animais tendem a reduzir os riscos de doenças cardiovasculares, depressão e ansiedade, sendo, portanto, interessante que o poder público tenha os instrumentos legais necessários para viabilizar espaços de convivência entre humanos e animais. Estes dados foram trazidos pela vereadora Cida Falabella (Psol) em seu relatório aprovado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo durante o 2º turno de tramitação da proposição, em março deste ano.
A nova lei, ao fomentar a instalação de espaços de lazer e convivência para animais domésticos nos parques e praças do município, deve aumentar, portanto, o bem-estar e o conforto dos animais, dos seus tutores e dos demais usuários, respeitando as características e restrições de cada área.
A delimitação de um espaço cercado para animais, como propõe a nova norma, também deverá trazer aprimoramentos relacionados à facilitação do controle de zoonoses e do trânsito de pessoas com mobilidade reduzida nas demais dependências do local.
Tendo sido apreciada ainda pelas Comissões de Legislação e Justiça; de Orçamento e Finanças; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, a matéria não recebeu nenhum parecer desfavorável ao logo de sua tramitação.
Superintendência de Comunicação Institucional