SEGURANÇA PÚBLICA

Projetos de lei que ampliam papel da Guarda Municipal recebem aval da CLJ

Alteração no estatuto vem após decisão do STF; agentes poderão realizar policiamento ostensivo e até prisões em flagrante

terça-feira, 15 Abril, 2025 - 16:15
agente da guarda municipal de Belo Horizonte visto de costas ao lado de veículo da corporação

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Dois projetos de lei que buscam alterar o Estatuto da Guarda Municipal e ampliar o papel dos agentes receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (15/4). Ambas as propostas vêm após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em fevereiro deste ano, que guardas municipais podem fazer policiamento urbano. Assim, o PL 141/2025, de autoria de Maninho Félix (PSD) e Cleiton Xavier (MDB), faz esse acréscimo ao dispositivo do estatuto que estabelece as competências da Guarda Municipal. O PL 150/2025, por sua vez, propõe número maior de alterações ao mesmo estatuto, a fim de adequá-lo à decisão do Supremo. O texto é assinado por Vile (PL) e outros 13 parlamentares. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Competências da Guarda Municipal

O PL 141/2025 propõe alterar o inciso XIII do artigo 5º do Estatuto da Guarda Municipal, que estabelece competência de atuação preventiva à Guarda. O projeto de lei amplia esse papel para “ações de segurança urbana, nos limites de sua competência, de forma preventiva, ostensiva e comunitária”. 

Em fevereiro deste ano, o STF decidiu que é constitucional a criação de leis, pelos municípios, para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. De acordo com o entendimento estabelecido pelo Supremo, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. A criação de normas nesse sentido não deve, no entanto, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição Federal e por normas estaduais.

Na justificativa ao projeto, Maninho Félix e Cleiton Xavier dizem que a decisão do STF é “um marco importante no contexto da segurança pública no Brasil” ao contribuir não somente para o fortalecimento do papel das guardas nas cidades brasileiras, como também para a maior integração das ações de segurança nos municípios. De acordo com os parlamentares, no entanto,a decisão do Supremo necessita de regulamentação clara e específica para garantir que a atuação das guardas municipais esteja de acordo com a Constituição Federal.

Outras alterações no estatuto

Já o PL 150/2025 propõe uma alteração mais ampla no Estatuto da Guarda Municipal, desde o artigo 1º do documento, que trata de sua destinação e missão. Em consonância com a decisão da Suprema Corte, o PL acrescenta ao estatuto que é finalidade da Guarda “executar as políticas de segurança urbana nos termos e limites das suas atribuições”. No estabelecimento de suas competências, a proposta acrescenta que a Guarda pode "realizar ações de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.

Outra alteração proposta pelo PL 150/2025 diz respeito à subordinação da Guarda, que passaria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial à Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. Também orientado pela decisão do STF, o projeto de lei inscreve no Estatuto da Guarda Municipal que o controle externo da atividade policial será realizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Vile e os demais vereadores que assinam o PL destacam, na justificativa à proposta, a necessidade da valorização da segurança pública como “fundamental para a garantia do desenvolvimento da capital”. 

Tramitação

Após o parecer favorável da CLJ, ambos os projetos seguem para apreciação das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e Segurança Pública antes de seguirem para o Plenário. Para se tornarem leis, dependem da aprovação da maioria dos vereadores (21), em dois turnos.

Confira aqui à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça