NOVA LEI

Transporte de passageiros de moto por aplicativo tem regulamentação definida

Empresas deverão oferecer pontos de apoio com banheiro e água e monitorar velocidade; prazo de adequação é de 90 dias

quinta-feira, 26 Março, 2026 - 14:30
veículos trafegam por via pública

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Empresas que operam o transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo em Belo Horizonte terão 90 dias para se adequar às normas que passam a reger o serviço na cidade. Publicada nesta quinta-feira (26/3) no Diário Oficial do Município, a Lei 11.986 estabelece exigências para motociclistas, como idade mínima e curso de pilotagem; para os veículos, como regularização e licenciamento; e para as empresas de aplicativo, como a oferta de pontos de apoio e o monitoramento em tempo real. A nova norma é fruto de iniciativa do vereador Pablo Almeida (PL), e foi sancionada com veto parcial a dispositivos que previam punições, como a exclusão de motociclistas da plataforma. Segundo o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, esse tipo de medida invadiria a competência do Executivo e a autonomia das empresas privadas.

Motociclistas e motos

A Lei 11.986/2026 diferencia o transporte por motocicleta via aplicativo do serviço de mototáxi, que continua sujeito a licenciamento e regulamentação específica do Executivo. Entre as exigências para os motociclistas estão idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, ausência de antecedentes criminais e inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também é obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete, colete retrorrefletivo e aparador de linha fixado no guidão do veículo. Além disso, caso a empresa não realize a contratação, o condutor deverá estar coberto por seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). As motocicletas devem estar regularizadas e possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido.

Empresas de aplicativo

As empresas deverão adotar medidas como monitoramento de velocidade e localização em tempo real, oferta de treinamentos periódicos e disponibilização de instruções de segurança aos usuários. Os aplicativos também deverão oferecer aos condutores pontos de apoio com estacionamento, banheiro, água potável, área de descanso e wi-fi. Eles ainda deverão ainda realizar o compartilhamento periódico de dados com o poder público, de forma trimestral, para subsidiar ações de planejamento e prevenção de acidentes.

A prestação do serviço deverá ocorrer mediante cadastro pessoal e intransferível do motociclista. As empresas deverão obter, ao menos duas vezes por dia, a identificação digital do condutor. A lei também prevê princípios como segurança no deslocamento, eficiência na circulação urbana e estímulo à geração de renda.

Veto parcial

O prefeito vetou parcialmente o texto aprovado pela Câmara Municipal, retirando dispositivos que tratam da aplicação de punições aos condutores, como o desligamento da empresa operadora. Segundo o Executivo, esses trechos invadem competências administrativas e podem interferir na autonomia das plataformas digitais.

“A imposição, por lei municipal, de exclusão de um particular de determinada plataforma digital configuraria intervenção indevida na esfera da autonomia privada, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual”, afirma o prefeito na justificativa do veto.

Com tramitação em turno único, a manutenção do veto deverá ser decidida pelo Plenário da Câmara em até 30 dias após seu recebimento pelo Legislativo, sujeita à aprovação da maioria dos parlamentares (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

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