Na Câmara Municipal de BH, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?
Não. Existe cargo comissionado tanto na área parlamentar (gabinetes de vereadores) quanto em alguns setores administrativos.
Não. Existe cargo comissionado tanto na área parlamentar (gabinetes de vereadores) quanto em alguns setores administrativos.
Veja no Portal da Transparência a tabela de cargos comissionados (amplos e restritos) da Câmara, com a quantidade de cargos vagos e ocupados. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara. O recrutamento do comissionado pode ser amplo, ou seja, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei, sem necessidade de aprovação em concurso público ou vínculo anterior com a Câmara ou restrito, escolhido entre os servidores efetivos para exercer cargo de chefia.
Sim. Além do vencimento correspondente ao nível da carreira e da gratificação por cargo em comissão ou de chefia, o servidor efetivo tem direito a gratificação por serviço extraordinário ou noturno, atividade insalubre ou participação em Comissão Permanente de Licitação. Os benefícios incluem adicional por tempo de serviço, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio-transporte, indenização por término de vínculo (artigo 98-A), e subsídio parcial de plano de saúde e odontológico.
Consulte no Portal da Transparência o valor da gratificação conforme o nível hierárquico do cargo em comissão ou de chefia. Acesse aqui e escolha a opção "Efetivo".
O Plano de Carreira dos servidores efetivos é regulamentado pela Lei 8.793/2004. Para a progressão na carreira, são consideradas duas hipóteses:
1ª hipótese de progressão:
Para consultar o vencimento-base do servidor efetivo no Portal da Transparência, acesse aqui e escolha a opção "Efetivo".
Os servidores efetivos têm jornada de 30 horas semanais, com exceção dos cargos de médico clínico, médico do trabalho e procurador, que cumprem jornada de 20 horas semanais.
O servidor efetivo que ocupa cargo de chefia de recrutamento restrito tem carga horária de 40 horas semanais.
Os cargos de provimento efetivo da Câmara (preenchidos mediante concurso público) organizam-se em duas classes, conforme a escolaridade exigida:
O quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH é composto por:
Servidores públicos: