Por quanto tempo o vereador designado conselheiro benemérito permanece na função?
O conselheiro benemérito permanecerá na função até o final do mandato do presidente que o designar, sendo admitida a recondução.
O conselheiro benemérito permanecerá na função até o final do mandato do presidente que o designar, sendo admitida a recondução.
Poderá ser designado conselheiro benemérito o vereador que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
O conselheiro benemérito é um vereador designado pelo presidente para exercer função consultiva junto à Mesa Diretora e ao Colégio de Líderes.
No caso da Comissão de Mulheres, as vereadoras escolhem aquelas que serão membros da comissão, com a concordância por escrito da vereadora escolhida.
Havendo vagas não preenchidas por vereadoras, as parlamentares e os líderes escolherão quais vereadores serão membros da comissão.
No caso de comissão processante, os membros são sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
No caso de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais (de estudo; para apreciação de proposta de emenda à lei orgânica; e para apreciação de projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo), a escolha dos membros é feita pelos líderes, excetuada a Comissão de Mulheres.
Já ao presidente da Câmara cabe a nomeação dos membros efetivos das comissões e de seus respectivos suplentes, conforme escolha dos líderes.
Na composição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, participação proporcional das bancadas.
Não, as reuniões de comissão podem ocorrer no formato semipresencial. Neste caso, é necessária a presença física do presidente da comissão ou de um dos seus substitutos regimentais.
Excepcionalmente, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Deliberação 14/2021 autoriza que a participação do presidente da comissão ocorra no formato remoto.
Não, as reuniões da Câmara, exceto a primeira de cada legislatura, podem ser realizadas de forma semipresencial, com possibilidade de participação remota de vereadores por meio de sistema de videoconferência. Em reuniões semipresenciais, são necessárias as presenças físicas do presidente e do secretário-geral em Plenário, ou de seus substitutos regimentais.
O bloco parlamentar é composto por, no mínimo, dois integrantes, que passam a atuar sob uma liderança comum, sendo admitida: composição mista, entre representações partidárias e vereadores desfiliados; composição exclusiva por vereadores sem filiação partidária. As lideranças das bancadas partidárias que compõem os blocos perdem suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais, as quais passam a ser exercidas pelo líder do bloco.
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária, com prerrogativa de escolher seu líder. Cada líder poderá indicar um vice-líder.