A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal.
A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.
A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos.
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