O Plano Diretor é o instrumento básico de planejamento urbano, previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), para orientação da política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana dos municípios.
Corresponde ao planejamento estratégico de médio prazo da administração pública municipal. Com vigência de quatro anos, o PPAG inicia-se no segundo ano do mandato do prefeito e termina no primeiro ano da gestão seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a peça de planejamento orçamentário que orienta a elaboração do Orçamento, estabelecendo as prioridades e metas do PPAG para o ano seguinte.
A Lei do Orçamento Anual é a peça de planejamento orçamentário que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações de recursos. O orçamento define o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados.