A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015
IV Emendas e Parecer Final
Em 28/5/2014, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 1. 124/2014. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 29/5 a 9/6/2014.
Foram apresentadas 72 emendas.
Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou, em 10/6/2014, Despacho de Recebimento, no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas Desse ato cabe recurso, para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Não houve recursos.
Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares, presidente da Comissão, autodesignou relator o Vereador Coronel Piccinini para emitir o parecer sobre o projeto e emendas. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.
No dia 30/6/2014, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer do Vereador Coronel Piccinini.
O projeto seguiu para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 1º/7/2014. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.
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