A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015
V Plenário
O projeto e suas respectivas emendas são votados pelo Plenário. Contudo, é comum o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer. O Plenário, em sua 6ª Reunião Extraordinária, em 1º/7/2014, aprovou o parecer da Comissão.
Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final, que é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.
Em 4/7/2014, a Comissão de Legislação e Justiça apreciou a redação final. Agora, o projeto aguarda 5 dias úteis para apresentação de emenda de redação. Não houve emendas de redação.
Após a elaboração da redação final, o texto definitivo - Proposição de Lei nº 46/2014 - seguiu para o Prefeito, em 24/07/2014, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto.
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