Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

V Plenário

O projeto e suas respectivas emendas são votados pelo Plenário. Contudo, é comum o Presidente da Comissão de Orçamento apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer, porém qualquer vereador pode pedir que determinada emenda seja destacada, retirada do parecer e apreciada pelo Plenário separadamente, se não concordar com a conclusão do parecer em relação à sua emenda. E, assim, aconteceu. O projeto e suas respectivas emendas foram votados pelo Plenário em 03/08/2020, na sua 47ª Reunião Ordinária. Consolidando a decisão do Plenário, ficaram rejeitadas as emendas nº 44, 3, 23, 39, 53, 55, 64, 66, 67, 86, 123, 129, 116, 117, 107, 127, 88, 90, 92, 101 e aprovado o parecer na parte não destacada. Em função da rejeição das emendas nº 3, 64 e 92, ficaram prejudicadas, respectivamente, a subemenda nº 1 à emenda nº 3, a subemenda nº 1 à emenda nº 64 e, por fim, a subemenda nº 1 à emenda nº 83.  Confira o vídeo da reunião.

Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final, que é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.

Em 11/08/2020, a Comissão de Legislação e Justiça apreciou a redação final. Agora, o projeto aguarda 5 dias úteis para apresentação de emenda de redação.

Após a elaboração da redação final, o texto definitivo - Proposição de Lei nº 53/2020 - seguiu para o Prefeito, em 19/08/2020, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto. 

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