NOVAS LEIS

BH tem reforço no combate à dengue e FAN é oficializado

Normas facilitam erradicação de criadouros do Aedes em obras e incluem Festival de Arte Negra no calendário do município

sexta-feira, 18 Março, 2016 - 00:00
 A Lei 10918, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), cria mais um mecanismo para o combate à dengue - Foto: Portal PBH

A Lei 10918, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), cria mais um mecanismo para o combate à dengue - Foto: Portal PBH

Duas leis de autoria parlamentar foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (18/3). A Lei 10918, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), cria mais um mecanismo para o combate à dengue ao intensificar a fiscalização em canteiros de obras. Já a Lei 10919, originária de projeto do vereador Arnaldo Godoy (PT), oficializa o Festival de Arte Negra, que acontece a cada dois anos na capital.

A lei que cria o Compromisso de Controle e Erradicação da Dengue determina que, para que uma obra seja legalizada, o seu proprietário ou representante legal assine um termo de compromisso que garanta o combate aos focos de dengue. Além disso, o Executivo realizará, através dos órgãos competentes, vistorias periódicas nas obras, objetivando a erradicação total dos focos.

Caso seja constatado foco de dengue na obra, a autoridade responsável pela fiscalização deverá interditá-la imediatamente. A liberação da obra após a sua interdição vai depender de uma nova vistoria ao local em que seja constatada a inexistência de focos de dengue. Ainda de acordo com a lei, os procedimentos para liberação da obra ficarão a expensas do infrator. Caberá aos cidadãos denunciar a existência de focos de dengue por meio dos canais de atendimento da prefeitura. A lei entrará em vigor em 90 dias e o Executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentá-la.

Festival de Arte Negra

Promovido pela Prefeitura de Belo Horizonte desde 1995, o Festival de Arte Negra (FAN) é um dos maiores do gênero no Brasil e reforça a vocação da cidade para sediar eventos que respeitem a diversidade cultural e democratizem o acesso à arte. Com a Lei 10919, que oficializa o festival, as atividades de integração cultural e reflexão sobre a arte negra que compõem o evento não correm mais o risco de serem interrompidas sem que uma mudança na legislação municipal aconteça.

A lei determina que a construção da grade de programação do FAN seja responsabilidade de curadoria formada por profissionais idôneos, com reconhecida atuação na área das artes negras em Belo Horizonte, indicados pelo órgão municipal responsável pela área de cultura, podendo contar, ainda, com a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais. A lei já se encontra em vigor.

Superintendência de Comunicação Institucional