EDUCAÇÃO E CULTURA

Vereadores divergem sobre pichação: crime ou manifestação legítima?

Dois projetos de lei em tramitação aumentam rigor da punição da prática, já criminalizada na esfera federal

quinta-feira, 29 Junho, 2017 - 20:15
Reunião da Comissão de Educação do dia 29 de junho

Foto: Abraão Bruck / CMBH

A diversidade de perspectivas acerca das pichações e o modo como o poder público deve lidar com os adeptos desta prática ocuparam boa parte dos debates da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nesta quinta-feira (29/06). A discussão se deu em decorrência de dois projetos de lei que tratam do tema e que tramitam, em 1º turno: PL’s 151/17 e 230/17. Na mesma reunião, os parlamentares aprovaram a realização de duas visitas técnicas.

O PL 151/17, de autoria do vereador Álvaro Damião (PSB), aumenta o valor da multa para quem pichar: R$3 mil na primeira ocorrência e R$10 mil nas subsequentes. No caso de pichação de bem móvel ou imóvel tombado, a multa prevista deverá ser aplicada em dobro. Se o infrator for menor de idade, o projeto determina que seus pais ou responsáveis respondam pelas penalidades.

Já o PL 230/17, que é de autoria do presidente da Câmara, vereador Henrique Braga (PSDB), e tramita anexado à proposição de Álvaro Damião, institui a política municipal para promover a arte urbana e o grafite, bem como o combate à pichação. Braga estabelece multa de R$5 mil e, se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, os valores seriam aplicados em dobro. Além disso, o projeto propõe que, até o vencimento da multa, o responsável pela pichação possa firmar Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista na lei.

A relatora dos projetos, vereadora Cida Falabella (PSOL), apresentou parecer pela rejeição das propostas. Ela argumenta que, na esfera federal, “o picho já é considerado crime e punido, inclusive, com multa, há quase vinte anos, e isso não reduziu a frequência da prática, nem o seu alcance. O fracasso retumbante das políticas de combate ao picho por meio de medidas criminais e administrativas cada vez mais duras, impõe que se pense a pichação sob outra chave: a de fenômeno social e cultural já estabelecido e impossível, portanto, de se combater na esfera criminal e infracional”. Além disso, Cida argumenta que não há dicotomia entre pichação e grafite e que, portanto, eles não podem ser analisados de maneira distinta, como proposto no PL 230/17.

Para Gilson Reis (PCdoB), contrário aos dois projetos, a “pichação é uma manifestação de contestação a uma sociedade que exclui os jovens, exclui as pessoas, a um sistema capitalista que oprime e que não abre espaço para as pessoas manifestarem sua cultura, seus saberes, sua arte”. O parlamentar critica “uma visão de direita em que tudo é crime” e defende que se pense a questão do picho como uma manifestação cultural.

A vereadora Áurea Carolina (PSOL) também é contrária a intensificar a penalização de pichadores. De acordo com a parlamentar, que faz parte do movimento Hip-Hop, “distinguir a pichação do grafite é muito difícil e nem tudo que é criminalizado atende a um apelo de justiça”.

Álvaro Damião, autor do PL 151/17, argumenta que, para não ser multado, basta não infringir a lei. A ampliação do valor da multa tem, segundo ele, o objetivo de inibir a prática ilegal da pichação. Damião também salientou que as pessoas, hoje, têm à disposição diversos espaços para se manifestarem, como, por exemplo, as redes sociais, não precisando, portanto, depredar o patrimônio alheio para serem ouvidas. O parlamentar também lembrou que já existe uma lei federal, que trata o pichador como criminoso. "Está na Lei Federal 9605/98. (Pichar) é crime e (quem comete) crime tem que ser tratado como criminoso. Agora, os grafiteiros não. Esses sempre terão o meu apoio”. Damião afirma, ainda, não ser correto equipar um ato criminoso – o picho – a manifestações artísticas como o grafite e disse ser um promotor do grafite entre a juventude. Enquanto, de acordo com Damião, pichadores se reúnem em gangues que invadem espaços públicos e privados para se promoverem através de marcas inscritas em muros e paredes, os grafiteiros são artistas, que devem ter suas manifestações apoiadas pela sociedade e pelo poder público.

O parecer relativo aos PL’s 151/17 e 230/17 não foi votado na reunião e sua apreciação foi adiada para a próxima semana.

Visitas técnicas

A comissão aprovou a realização de visita técnica a dois campos de futebol. O objetivo é fiscalizar e avaliar as condições de uso dos dois equipamentos esportivos. Um deles está localizado na Rua João Gualberto dos Santos com Rua Paulino Caetano Mendes, Bairro Céu Azul; enquanto o outro fica na Rua Santa Vitória com Rua Radialista Rogério Pacheco. Os espaços são conhecidos como Campo de Futebol Céu Azul e Campo de Futebol Oriente, respectivamente. A visita técnica está programada para ocorrer no dia 11 de julho, às 9h.

A outra visita acontecerá no dia 27 de novembro, às 9h, na Unidade Municipal de Educação infantil (UMEI) Lagoa. Na ocasião, a comissão deverá fiscalizar e avaliar as condições de pessoal, mobiliário e o funcionamento geral da UMEI. Além disso, a visita objetiva requerer da Secretaria Municipal de Educação, o planejamento global para melhorias na prestação dos serviços à comunidade. Ambas as visitas técnicas foram requeridas pelo vereador Cláudio da Drogaria Duarte (PMN).

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional 

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