Isenção no transporte para crianças de até 7 anos não teria respaldo orçamentário
Apesar de reconhecer o mérito da medida, Comissão de Orçamento emitiu parecer pela rejeição do projeto
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Realidade já praticada em Belo Horizonte, para crianças de até cinco anos, a gratuidade no transporte coletivo tem se expandido, em outras capitais, para crianças entre 5 e 7 anos. A possibilidade de ampliação da abrangência do benefício está em tramitação na Casa, na forma do Projeto de Lei 401/17, que esteve em análise pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, na tarde desta quarta-feira (18/4). O colegiado deliberou ainda sobre isenção de IPTU para imóveis ocupados por entidades religiosas de matrizes indígenas e afro-brasileiras. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
Tramitando ainda em 1º turno, o Projeto de Lei 401/17 autoriza a concessão da isenção na tarifa do transporte coletivo a crianças de até 7 anos, determinando o cadastramento dos jovens usuários e a criação de um cartão eletrônico individual. Autor do projeto, o vereador Osvaldo Lopes (PHS) lembra que mesmo a isenção já aplicada para crianças de até cinco anos precisa de regulamentação para que se evitem constrangimentos e riscos. Atualmente, é exigido que a criança seja carregada no colo ou passe por baixo da roleta. De acordo com o vereador, esse projeto buscaria não apenas garantir o direito, mas preservar a dignidade da criança, inibindo o “constrangimento de sujar as roupas, principalmente em dias de chuva, além da vergonha, e humilhação frente aos demais passageiros, ao ser obrigada a rastejar, contrariamente a sua natureza, por baixo da roleta”.
Reconhecendo o mérito da proposta, que “buscaria implementar uma forma mais digna da criança com menos de sete anos acessar a parte de trás dos coletivos”, o vereador Jorge Santos (PRB), relator do projeto na comissão, ressaltou, no entanto, que a função do colegiado é avaliar os aspectos orçamentários da medida, como a repercussão financeira da mudança. Nesse sentido, após baixar o projeto em diligência, solicitando à Secretaria Municipal de Governo e à BHTrans que avaliassem a proposta, o parlamentar indicou por sua rejeição.
Previsão de custeio
Amparado pelo parecer técnico enviado pela Prefeitura, o relator destacou que a isenção ocasionaria uma redução na arrecadação tarifária, o que criaria um “desequilíbrio dos contratos de concessão”. Nesse sentido, exigiria do Poder Público a aplicação de medidas de compensação no repasse dos valores, causando um impacto financeiro não previsto pelo projeto. Diante da omissão do texto em relação à forma de compensação, “não pode este parlamentar presumir o aumento das passagens e entregar ao plenário um parecer baseado em ilações”, ponderou o relator.
O parlamentar pontuou que “nenhuma das observâncias necessárias à criação de uma lei que aumente as despesas foram observadas” pelo autor do projeto, o que o tornaria “absolutamente inviável do ponto de vista legal, sendo certo que sua futura aprovação e sanção induziriam o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, após o devido processo legal, invariavelmente, a sua declaração como inconstitucional”.
Isenção no IPTU
Buscando garantir direitos constitucionais já concedidos a outras entidades religiosas, tramita na Casa o Projeto de Lei 461/17, apresentado pelo mandato coletivo das vereadoras Cida Falabella (Psol) e Áurea Carolina (Psol), que estende às religiões de matrizes indígenas e afro-brasileiras o direito à isenção de IPTU em seus imóveis.
“A Constituição estabelece que é proibido à União, aos Estados ou aos Municípios cobrar impostos sobre templos religiosos de qualquer culto. No entanto, esse dispositivo não é respeitado pelo Poder Público em Belo Horizonte que, ao regulamentar a matéria por meio da Lei n° 8.291/2001 e do Decreto n° 11.065/2002, estabeleceu requisitos que impossibilitam o acesso à isenção, principalmente, por religiões de matrizes indígenas e afro-brasileiras”, alertam as vereadoras, destacando que “suas especificidades socioculturais não são contempladas, mas excluídas pelas construções normativas”.
O projeto afirma que “nos casos das religiões de matrizes indígenas e afro-brasileiras, as atividades socioassistenciais são inerentes à sua existência e ao desenvolvimento de suas atividades”. Nesse sentido, o projeto busca garantir que o benefício seja concedido também a imóveis não edificados, como quintais, jardins e terreiros utilizados para a realização de cultos e outras cerimônias.
O projeto está em análise na Comissão de Orçamento e Finanças, que deliberou pelo envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Governo. Relator do projeto na comissão, o vereador Jorge Santos (PRB) pergunta ao órgão se há alguma diferença de procedimento e documentação para concessão da isenção para religiões de matrizes indígenas e afro-brasileiras ou as demais religiões, assim como se há alguma justificativa para a atual negativa na isenção.
Participaram da reunião a vereadora Marilda Portela (PRB) e os vereadores Pedrão do Depósito (PPS), Jorge Santos (PRB) e Orlei (Avante).
Superintendência de Comunicação Institucional
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