PL que regula venda de animais já pode ser votado pelo Plenário em 2º turno
Autrorização para uso de precatórios na aquisição de terrenos sem uso para o Município também avançou
Foto: Karoline Barreto/Câmara de BH
Projeto de lei que regulamenta a reprodução e a comercialização de animais domésticos no município foi apreciado em 2º turno na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na reunião desta quarta-feira (20/6); as três emendas apresentadas à proposta do vereador Osvaldo Lopes (PHS) obtiveram parecer favorável. Na mesma situação, receberam o aval da comissão as emendas ao projeto que possibilita a utilização de precatórios para a aquisição de áreas lindeiras. Já aprovadas em 1º turno, ambas as proposições seguem para a segunda rodada de votação no Plenário. Resposta do Executivo a questões referentes à execução orçamentária será distribuída às demais comissões.
Assinado pelo vereador e ativista pela defesa dos animais, Osvaldo Lopes (PHS), o PL 253/17 institui normas e critérios para a reprodução e comercialização de animais domésticos no âmbito da capital e estipula penalidades aos infratores. O texto prevê que as atividades mencionadas só poderão ser realizadas por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes, conforme as determinações dispostas na lei. Além dos alvarás de Localização e Funcionamento, deverão dispor de profissionais responsáveis registrados e em dia com os respectivos conselhos. Entre outras exigências, estão a manutenção de cadastros em Sistema de Identificação Animal do Município, emissão de relatórios das atividades e operações, além de certificados e atestados para os adquirentes.
A proposta também proíbe a comercialização de animais em praças, ruas, parques e estabelecimentos comerciais, sujeitando o infrator a penalidades que vão de multas à suspensão das atividades. Os valores arrecadados serão recolhidos para o Fundo Municipal de Defesa Animal, a ser criado no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Propondo ajustes ao texto, foram aprovadas as emendas substitutivas nº 1 e nº 3, do próprio autor, e nº 2, de Gabriel (PHS).
Aquisição de áreas lindeiras
Assinado por Irlan Melo (PR) e outros nove vereadores, o PL 197/17 altera redação de um dos dispositivos da Lei 7.640/99, no que tange à compensação de créditos tributários e não tributários. No inciso III do parágrafo 2º do artigo 1º da lei atual, onde está disposto que “o precatório poderá ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento em curso, sendo vedada a compensação, por operação, de valor inferior a 5% (cinco por cento) do crédito parcelado”, o projeto de lei acrescenta a aquisição de áreas lindeiras, resultantes de desapropriações.
Em sua justificativa, os autores ressaltam que, na maioria das vezes, essas áreas não têm destinação especifica e são alienadas pelo próprio Município, podendo ser adquiridas pelos munícipes interessados; no entanto, a legislação atual impede a utilização de créditos adquiridos via precatório municipal para pagamento destas áreas. A permissão do uso de precatórios para este tipo de aquisição, portanto, além de ser uma medida justa, poderá contribuir para a redução do passivo tributário municipal.
O relator da matéria, vereador Orlei (Avante) emitiu parecer favorável às emendas nº 1,de Irlan Melo, e nº 2 e nº 3, de Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), impondo condições para a disponibilização dessas áreas, como a autorização prévia do Legislativo e impossibilidade de sua destinação a edificação de interesse público. Cumprida a tramitação pelas comissões, a matéria também está pronta para inclusão na Ordem do Dia do Plenário, onde será votada em 2º turno.
Fraldários
Recebeu parecer pela rejeição o PL 454/17, de autoria do Professor Wendel Mesquita (SD), que obriga shoppings e centros comerciais, supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos e prédios públicos do município, entre outros locais com grande circulação de pessoas, a instalar fraldários nos banheiros masculinos. Em seu relatório, a presidente da comissão Marilda Portela (PRB) lembra que o parecer emitido não considera o mérito da proposição, cabendo-lhe apenas a análise de sua repercussão financeira e compatibilidade com o Plano Diretor, o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) do município. Nessa perspectiva, ela aponta que “o projeto em análise não traz previsão de reserva orçamentária para sua implantação e execução. Igualmente não faz apontamentos específicos quanto à previsão de gastos para a implantação de seu objeto”.
Execução orçamentária
Antes do encerramento, os vereadores presentes na reunião - Marilda Portela, Orlei, Jorge Santos (PRB) e Pedrão do Depósito - assinaram requerimento solicitando o encaminhamento, às comissões temáticas da Casa, de uma cópia da resposta do Executivo ao Requerimento de Comissão 559/18, que consolidou todas as questões elaboradas por cada uma delas em relação à execução orçamentária da Prefeitura de Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional