ORÇAMENTO E FINANÇAS

Idoso pode ter gratuidade em estacionamento e transporte coletivo

Projeto que altera a previdência dos servidores efetivos municipais também foi objeto de análise

quarta-feira, 18 Julho, 2018 - 19:15

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Idosos que usam o transporte coletivo e também os que optam por veículos próprios para se locomover poderão vir a ter novos benefícios com dois projetos de lei que tramitaram nesta quarta-feira (18/17) pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Um deles prevê gratuidade no estacionamento rotativo em vagas destinadas a idosos; a outra proposição busca estender a isenção de tarifas dos coletivos às pessoas entre 60 em 65 anos incompletos. Atualmente, a gratuidade para idosos no serviço público coletivo de transporte tem início aos 65 anos. A previdência dos servidores efetivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo também foi analisada pela comissão durante a votação de parecer favorável a projeto que trata do tema. Ao todo, sete proposições foram apreciadas.

Com o propósito de garantir mais qualidade de vida aos idosos, o PL 526/18 pretende estabelecer a isenção do pagamento de estacionamento rotativo para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nas vagas devidamente identificas com sinalização horizontal e vertical de uso para idosos. De acordo com o projeto, a gratuidade nas vagas de idosos seria restrita ao período de duas horas, devendo o tempo excedente ser pago no valor da tarifa padrão.

Em seu parecer, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas afirma que o projeto está em “total consonância com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual do Município e a sua aprovação não acarreta impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos do Município”. Tendo sido apreciado por quatro comissões permanentes em 1º turno, o projeto pode vir a ser anunciado em Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 28 parlamentares.

Isenção no transporte coletivo

O PL 257/17, que tramita em 2º turno, estende aos idosos com idades entre 60 e 64 anos o direito à isenção de tarifa no transporte coletivo da cidade. O benefício já é garantido às pessoas acima de 65 anos, conforme disposto no Art. 39 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003). Um substitutivo-emenda ao projeto propõe que pessoas de 60 a 65 anos incompletos tenham acesso à gratuidade apenas caso façam parte do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (CAD-ÚNICO), com prioridade para os beneficiários do Programa Bolsa Família. Ao ser analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o substitutivo recebeu parecer pela rejeição. Tendo sido apreciados pelas comissões permanentes pertinentes, a proposição original e o substitutivo-emenda poderão vir a ser anunciados em Plenário, onde estarão sujeitos ao quórum mínimo de 28 parlamentares. Caso seja aprovado pelo Plenário, o substitutivo será encaminhado para apreciação do prefeito. Já se o substitutivo for rejeitado, mas o projeto original lograr êxito diante do Plenário da Câmara, será este último encaminhado à apreciação do Executivo, enquanto o primeiro será arquivado. Há, ainda, a possibilidade de tanto a proposição original quanto o substitutivo virem a ser rejeitados em Plenário. Nesse caso, ambos serão arquivados.

Previdência Complementar

O Projeto de Lei 556/18, que dispõe sobre a previdência dos servidores efetivos municipais dos Poderes Legislativo e Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O projeto estabelece que o pagamento das aposentadorias, por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ficaria limitado ao teto atualmente fixado em R$ 5.645,80. No entanto, para garantir ao servidor o acesso a aposentadorias em valores superiores ao teto, o projeto institui o Regime de Previdência Complementar (RPC). Dessa forma, ao se aposentar, o servidor receberia o restante do benefício por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas por ele ao longo dos anos. Os valores recolhidos pelo servidor seriam acumulados em uma conta individual e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sua aposentadoria complementar.

Atualmente, o servidor ocupante de cargo efetivo, vinculado ao RPPS, contribui mensalmente com uma alíquota de 11% sobre sua remuneração mensal total e, ao se aposentar, tem o direito de perceber um pagamento mensal proporcional à sua média salarial. Com a mudança, conforme estabelecido pelo projeto, o servidor que tiver remuneração superior ao teto de R$ 5.645,80 faria a contribuição compulsória, na alíquota de 11%, apenas sobre o valor do teto e, ao se aposentar, seria atendido integralmente pelo RPPS, dentro desse limite.

No entanto, o servidor poderia aderir ao RPC e contribuir mensalmente sobre o valor excedente de seu salário. A alíquota de contribuição seria escolhida individualmente, a cada ano de vínculo, podendo variar de 7,5% a 8,5%. O aporte individual seria somado à contribuição patronal, submetida à mesma alíquota, e acumulado em conta nominal. Ao longo dos anos, os valores acumulados seriam aplicados no mercado financeiro, na expectativa de rendimentos de 5,1% acima da inflação. Ao se aposentar, o servidor teria direito a toda a reserva acumulada, que seria repassada mensalmente. O cálculo para a remuneração mensal seria feito a partir da expectativa de vida do servidor, dividindo o montante acumulado pelos meses de vida até completar 82 anos. Para garantir que o pagamento não seja interrompido no caso de o servidor viver além dos 82 anos segurados, poderiam ser contratados seguros de longevidade, por opção individual de cada trabalhador. Tendo tramitado por três comissões em 1º turno, o Projeto de Lei 556/18 pode vir a ser anunciado para votação em Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

As reportagens publicadas neste portal no intervalo do dia 7 de julho a 7 de outubro de 2018 sofrerão restrições  em função da legislação eleitoral.

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas