ORÇAMENTO E FINANÇAS

Rejeitado pedido para que prefeito explique, na Câmara, fretamento de aviões

O entendimento do colegiado é o de que a convocação de chefe do Executivo pelo Legislativo fere princípios constitucionais

quarta-feira, 11 Julho, 2018 - 20:15

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Requerimento que chama o prefeito Alexandre Kalil (PHS) a prestar esclarecimentos sobre despesas referentes ao fretamento de aeronaves pelo Município foi rejeitado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (11/7). Na mesma reunião, os vereadores apreciaram cinco projetos de lei, entre eles, um que trata da instituição de uma política de promoção do grafite e do combate à pichação e outro que visa à instituição de uma brigada arborista na cidade.

De acordo com o requerimento que solicita o comparecimento do prefeito à Comissão de Orçamentos e Finanças, o Executivo realizou quatro fretamentos de aeronaves, a um custo total de R$ 158.340,00. Segundo o requerente, vereador Mateus Simões (Novo), os percursos das aeronaves fretadas são “amplamente cobertos por cerca de uma dúzia de voos comerciais diários, com custo ínfimo em comparação à despesa liquidada”. Para ele, tal fato suscita questionamentos quanto à possível violação dos princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa nessas contratações. Simões questiona ainda a legalidade do uso de uma das aeronaves fretadas por um ex-ministro de Estado e sua comitiva, tendo em vista que decreto municipal prevê o aluguel de veículos apenas para viagens do prefeito, do vice-prefeito ou daqueles que os estejam representando.

Inconstitucionalidade

Ao rejeitar o requerimento por unanimidade, os integrantes da comissão se basearam em documento que contém decisões acerca da inconstitucionalidade da convocação do chefe do Executivo pelo Legislativo. Os vereadores argumentaram que não há hierarquia entre os poderes e, portanto, a convocação do chefe de outro poder não teria base constitucional. O referido documento, que foi juntado ao requerimento de Mateus Simões, afirma que o regramento constitucional vigente não possibilita a instituição de norma municipal que permita a convocação do prefeito a prestar esclarecimentos na Câmara. O vereador Orlei (Avante) ponderou que “se a lei não nos permite, só nos resta sermos contrários ao requerimento”.

Além disso, o líder do Governo na Casa, Léo Burguês de Castro (PSL), afirmou que desembargadores já decidiram, em matéria referente ao ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB), que o fretamento de aeronaves é usual em cidades de grande porte como Belo Horizonte, inclusive quando o compromisso a ser atendido tenha sido pré-agendado. O parlamentar também salientou que o prefeito Alexandre Kalil utiliza preferencialmente voos comerciais, mas continuará a fretar aeronaves sempre que julgar necessário para o melhor atendimento dos interesses da cidade, conforme a lei lhe permite.

Após a rejeição de seu requerimento na comissão, Mateus Simões abordou o tema no Plenário. Segundo ele, a solicitação propunha apenas chamar o prefeito para prestar esclarecimentos, podendo ser interpretada como um convite e não como uma convocação ao chefe do Executivo. Simões argumentou que, ainda que não seja vedada pela Constituição Federal, a convocação do prefeito pelo Poder Legislativo não seria possível, já que a Lei Orgânica do Município (LOMBH) não prevê tal possibilidade; porém, se tivesse sido aprovado, o simples convite não afrontaria a legislação municipal. 

Arte urbana

Também foi apreciado na comissão o PL 230/17, que institui a política municipal de promoção da arte urbana do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano. O projeto estabelece diretrizes como o reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; a promoção do uso social do espaço público e a conscientização da população sobre os possíveis malefícios da prática da pichação à coletividade. Para isso, o texto propõe ações como campanhas educativas, cadastramento de espaços disponíveis para o grafite e manutenção de registro com os dados pessoais dos cidadãos envolvidos com a prática de pichação. O projeto, que recebeu parecer pela aprovação, já pode ser incluído na pauta do Plenário, onde sua aprovação estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares, em dois turnos.

Brigada Arborista

Já o Projeto de Lei 496/18 pretende instituir em BH a Brigada Arborista, constituída por voluntários, que terão por objetivo realizar podas de manutenção ou emergenciais, atuar em caráter subsidiário à administração pública na fiscalização das árvores e informar sobre eventuais problemas em espécimes localizadas em logradouros públicos, entre outras atribuições. A proposta, de autoria de Carlos Henrique (PMN), prevê ainda que os voluntários recebam treinamento apropriado para o cumprimento dessas funções.

Em seu parecer pela rejeição, o relator Pedrão do Depósito (PPS) argumenta que a medida geraria custos aos cofres do município, principalmente ao determinar o treinamento e a identificação dos voluntários por meio de credenciais. Além disso, o relatório questiona se, de fato, essas pessoas teriam competência para saber, por exemplo, quais galhos podem ser podados sem alterar o equilíbrio da árvore. Outro questionamento se refere a eventuais custos decorrentes de auxílio, reembolso ou indenização a brigadista que se machuque em decorrência da execução do trabalho. O parecer foi aprovado pelo colegiado e o projeto já pode seguir para o Plenário, também sujeito ao quórum de 21 parlamentares.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas