ORÇAMENTO E FINANÇAS

PL que sugere punir empresa corruptora recebeu parecer favorável

Proposta está pronta para ir a Plenário, onde dependerá do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovada

quarta-feira, 22 Agosto, 2018 - 19:15

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O Projeto de Lei 582/18, que objetiva regulamentar a aplicação, em Belo Horizonte, da Lei Anticorrupção, criada pelo Executivo Federal em 2013, recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (22/8). Na mesma reunião, os parlamentares emitiram parecer favorável à proposição que permite ao Executivo Municipal vender ou trocar terreno público no Bairro Liberdade com o objetivo de que o mesmo seja adquirido pelo templo religioso Videira. Outro projeto apreciado atualiza a quantia classificada como de pequeno valor para pagamento de débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário.

De autoria do Poder Executivo Federal, a Lei Anticorrupção foi sancionada pela presidência da República em 2013 e regulamentada em 2015. O seu objetivo é responsabilizar, no âmbito civil e administrativo, empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A regulamentação da lei em nível federal foi uma importante medida a permitir que, não apenas o agente público corrompido, mas também o corruptor empresarial fosse responsabilizado e punido. Ao propor o PL 582/18, o objetivo é racionalizar os procedimentos e fornecer maior segurança jurídica para os agentes públicos responsáveis pela aplicação da referida lei. O projeto, que tramita em 1º turno, encontra-se pronto para ser anunciado em Plenário, onde dependerá do voto de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovado.

O PL 535/18 pretende autorizar o Executivo a vender ou permutar terreno público localizado à Rua 1778 entre a Rua dos Aeronautas, a Rua Boaventura e a Avenida Professor Magalhães Penido, no Bairro Liberdade, na Pampulha. O objetivo do projeto é que a área possa ser adquirida pelo templo religioso Videira, situado na rua a ser desafetada. De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, atualmente, a referida área encontra-se “subutilizada, abandonada, acumulando lixo, sendo utilizada para o consumo de drogas e como local para furtos e roubos dos transeuntes, e ainda, como ponto de prostituição”. O autor da proposição entende que a desafetação da via "contribuirá com o poder público pelo ônus que a mesma proporciona e também, promoverá notória melhoria na qualidade de vida para os belo-horizontinos residentes na região". Tendo recebido parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto está pronto para ser anunciado para votação em 1º turno em Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 28 parlamentares.

Precatórios

O PL 545/18 passa a considerar como de pequeno valor os débitos ou as obrigações consignados em precatório que sejam iguais ou inferiores ao valor definido como o maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$5.645,80. O valor atualmente disposto na legislação municipal – R$ 5 mil – é inferior àquele estabelecido pela Constituição Federal e, por isso, o Executivo, que é autor do projeto, defende sua aprovação. A proposição, cuja Emenda 1, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, já pode vir a ser anunciada para votação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos vereadores presentes.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

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26ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas