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Nova lei municipal retira incentivo fiscal de pessoa física e jurídica condenada por corrupção

Autor da proposta, Pedrão do Depósito (PPS) explica que o objetivo é punir empresas que não respeitam as normas

segunda-feira, 29 Abril, 2019 - 14:45
Foto em preto e branco com calculadora em primeiro plano, caneta ao lado e papel com planilhas de custos ao fundo

Foto: Pixabay

A concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa está proibida em Belo Horizonte. Na última sexta-feira (26/4), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 11.165/2019, originária de projeto de lei parlamentar, que não permite que profissionais e empresas recebam descontos em impostos municipais, caso já tenham sido condenados administrativa ou civilmente.

O texto é originário do Projeto de Lei 478/18, de autoria do vereador Pedrão do Depósito (PPS), que afirmou ser preciso afastar da administração pública empresas que não respeitam as leis do país. “Não se pode mais admitir qualquer tipo de prestação de serviços ou concessão de incentivos fiscais a empresas que praticaram atos de corrupção”, alerta o parlamentar. A lei só não será aplicada se houver, cumulativamente, reparação dos danos causados, pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados e, no caso de pessoas jurídicas, que sejam cumpridas as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

De acordo com a Lei Federal, que “dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, são previstas as seguintes sanções para os atos lesivos: multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e a publicação extraordinária da decisão condenatória.

O texto da lei municipal, que recebeu uma emenda do próprio autor do PL, determinando a aplicação da norma após condenação administrativa ou civil decorrentes dos respectivos atos, e não durante o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi aprovada em 2 º turno, no dia 13 de março de 2018, com o aval da maioria do Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional