LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto de lei prevê mais rigidez na penalização das concessionárias de ônibus

Proposta determina cassação das concessões de empresas que reincidirem em multas pela ausência de cobrador

terça-feira, 23 Abril, 2019 - 18:30
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

Conforme informação da BHTrans, até o final de 2018 já haviam sido emitidas mais de oito mil autuações contra as empresas concessionárias do transporte coletivo em razão da ausência de cobradores nos ônibus em circulação. Diante da reincidência nas infrações e da progressiva redução nos quadros de agentes de bordo, as empresas parecem estar infringindo a norma propositalmente, indicando que os valores das multas parecem não ser suficientes para inibir a infração e garantir a presença dos cobradores nos veículos. Nesse contexto, esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (23/4), o Projeto de Lei 723/19, que prevê a cassação das concessões de empresas que reincidirem em multas por ausência de cobrador. Regulamentação para uso de caçambas e direito do consumidor também estiveram em pauta. Confira o resultado completo da reunião.

Autor do PL 723/19, o vereador Pedro Bueno (Pode) destaca que, “desde 2017, o agente de bordo vem sendo vítima da gana dos empresários que, visando mais lucro, caminham pela extinção desta função nos ônibus”. Como resultado disso, os usuários estariam sofrendo com o aumento do tempo de viagem e o agravo do desgaste dos motoristas, que acumulam duas ou até três funções.

Diante disso, o PL determina que a concessionária que reincidir sobre o descumprimento da contratação do agente de bordo terá sua concessão pública de operação do transporte coletivo cassada. A reincidência será reconhecida a partir da 3ª multa aplicada. O texto tramita em 1º turno e recebeu parecer por sua inconstitucionalidade e antijuridicidade. Relator do projeto na comissão, Gabriel (PHS) argumenta que a medida “visa acrescentar e interferir no contrato de concessão de transporte público entre o Poder Executivo e as concessionárias do transporte coletivo, ferindo diversos preceitos legais”. O PL deve seguir para as Comissões de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Caçambas

Tramitando já em 2º turno, o PL 609/18, de Léo Burguês de Castro (PSL), propõe alterações no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003) estabelecendo novos critérios para colocação de caçambas nas ruas da capital. Entre as mudanças, passaria a ser exigida a inscrição do número do Documento Municipal de Licença (DML) e o CNPJ da empresa nas faces laterais externas das caçambas. As informações seriam somadas ao nome do licenciado e ao número de telefone da empresa, já exigidos atualmente. Ainda, o texto prevê que, em caso de descumprimento das normas, se não for possível aplicar a sanção ao responsável, por falta de identificação do proprietário da caçamba, as penalidades sejam direcionadas ao locatário da caçamba ou contratante do serviço. A previsão é de que sejam aplicadas as multas e a apreensão do equipamento.

O projeto também amplia o horário de permanência das caçambas na região do Hipercentro da cidade durante o final de semana. Atualmente, a colocação é permitida apenas a partir das 14h de sábado, permanecendo até as 7h da segunda-feira. O texto antecipa a colocação para as 6h do sábado.

O texto tramita acompanhado de duas emendas, que receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. O substitutivo-emenda 1, assinado pelo próprio autor do projeto, suprime trechos do PL original, abrindo mão de mudanças como a ampliação do horário de permanência no Hipercentro. O projeto seguirá para as Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, e de Saúde e Saneamento.

Direitos do consumidor

Com parecer favorável da CLJ, tramita em 1º turno na Casa o PL 727/19, de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem um visor de preços visível aos clientes em suas caixas registradoras. A medida deve ser implementada a fim de possibilitar que os consumidores acompanhem o registro da operação de compra. A medida seria obrigatória apenas para os estabelecimentos comerciais que possuam sete ou mais caixas para registro de compras e pagamento. O projeto deve tramitar pelas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, e de Administração Pública.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça