PARA QUEBRAR O SILÊNCIO

Câmara discute importunação sexual e assédio nos ambientes de trabalho

Seminário realizado por iniciativa da Presidência da Casa recebeu delegadas civis, guardas municipais e psicóloga na busca por formas de inibir a prática

terça-feira, 28 Maio, 2019 - 20:15
Convidadas trataram de importunação sexual e assédio em palestras

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

A cada 11 minutos, uma mulher é violentada sexualmente no Brasil. Os dados divulgados pelo Atlas da Violência 2018 (Ipea/FBSP) alertam ainda para o alto índice de subnotificação, em cerca de 10% a 15%, o que indicaria que, apesar de já alarmantes, os números não espelham a dimensão da violência contra a mulher na sociedade brasileira. Reconhecendo a gravidade do tema e a importância de se falar sobre ele, a Presidência da Câmara Municipal, com o apoio da Superintendência de Segurança e Inteligência, realizou o Seminário “Importunação e Assédio Sexual: fique por dentro!”, na tarde desta terça-feira (28/5), recebendo cinco especialistas, nas áreas de segurança e psicologia. O evento destacou a gravidade do assédio sexual em ambientes de trabalho, crime tipificado no Código Penal brasileiro, mas ainda subnotificado nas instituições.

Silêncio e subnotificação

Na abertura do evento, a presidenta da Câmara, vereadora Nely Aquino (PRTB), destacou que “a linha entre o que é uma brincadeira e o que é assédio é muito tênue. Temos que falar sobre isso sempre, até para sabermos até onde ir com o outro. Queremos que todos entendam que não é uma pauta voltada para o gênero, mas sim para a atitude, para a mudança de comportamento, com diálogo e educação”. A abertura também teve a presença do vereador Jair Di Gregório (PP) e da vereadora Cida Falabella (Psol).

A delegada da Polícia Civil Danúbia Helena Soares Quadros tratou do subtema “A criminalização da Importunação e do Assédio”, fazendo um breve histórico de como os assuntos eram vistos antes da Lei 13.718/18, que tipificou o crime de “importunação sexual”. Ela também lembrou a socialização diferenciada entre meninos e meninas, baseada no machismo, e o tratamento desigual que vê as mulheres como frágeis e os homens como verdadeiros predadores, apontando a importância de uma mudança de paradigma dentro de casa e em outros espaços.

Segundo Quadros, antes da promulgação da lei, havia uma insegurança jurídica a respeito das tipificações dos crimes sexuais: alguns aplicadores do Direito consideravam que alguns desses crimes eram, na verdade, contravenções penais. Outros tratavam todos os casos como estupro, aplicando, por vezes, pena mais severa do que a situação ensejava, respaldados pelo Tribunal de Justiça (TJ). Quadros também falou da prevalência da mulher como vítima e da subnotificação dos casos. “A maioria dos casos não chega ao nosso conhecimento”, afirmou.

 Dentre as razões aventadas, ela citou a “retivimização”, processo doloroso pelo qual a vítima tem que passar ao relembrar o fato, conversar com várias autoridades e mesmo receber o descrédito de algumas delas.

Tipificação

Já a delegada Larissa Mascotte falou sobre “Importunação e Assédio Sexual”, fazendo diferenciação entre os crimes sexuais a partir da Lei 13.718/18. Ela explicou que, atualmente, a ação penal é “pública e incondicionada”, isto é, não necessita da vontade da vítima para seguir em frente. Ela também citou que os delitos sexuais são os mais subnotificados, por remorso, medo ou vergonha (por parte da vítima), que também enfrenta o já citado descrédito de autoridades. Mascotte fez uma breve caracterização e diferenciação dos delitos. O crime de estupro tem como principais características a violência ou grave ameaça. Tipificado no Código Penal (Artigo 213), tem uma pena de 6 a 10 anos de reclusão. Já no caso de “estupro de vulnerável”, quando a vítima tem 14 anos ou menos (também vale para pessoas com enfermidade ou deficiência mental), não é necessária a violência ou grave ameaça para que ele ocorra. A importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) consiste em praticar ato libidinoso contra alguém (não é necessário contato físico) sem consentimento da vítima, com penas de 1 a 5 anos de prisão. O delito de assédio sexual está no artigo 216-A do CP e trata-se de “constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual”, com detenção de 1 a 2 anos.

Transporte público

Membro do Grupo contra o Assédio Sexual a Mulheres no Transporte Público, a guarda civil municipal Aline Oliveira dos Santos ministrou as palestras “O Fenômeno da Violência contra a Mulher no Transporte Coletivo” e “O Comportamento da Vítima e do Agressor”. Ela apresentou a campanha que vem sendo realizada desde setembro de 2018 pelas agentes femininas da Guarda Civil Municipal em estações de embarque de ônibus e do metrô, incentivando as vítimas a quebrar o silêncio diante de casos de importunação sexual.  Durante as palestras foram distribuídos apitos, como nas ruas:  um ato simbólico para lembrar que os casos devem ser denunciados. “A ideia do apito é encorajar as mulheres a pedir ajuda”, disse. Cartilhas educativas que são distribuídas durante as ações também foram entregues no Seminário. A agente lembrou, ainda, outra ação que a Guarda vem realizando, consistindo na instalação de botões de pânico em coletivos, para que o motorista o aperte se presenciar assédio ou importunação. Esse botão aciona um alerta no Centro de Operações (COP) da Guarda e, ao fim do processo, uma viatura é acionada.

Na palestra “O Comportamento da Vítima e do Agressor”, Santos tratou da cultura machista e reforçou que nenhum comportamento da vítima justifica os delitos sexuais, lembrando que é preciso destruir um pensamento que vê as mulheres como objetos. “Como combater o assédio se nós mesmos acreditamos que o comportamento ou a roupa da mulher justifica qualquer agressão?”, questionou.

Assédio no trabalho

“Assédio Sexual no Trabalho: vamos conversar?” foi o tema tratado pela psicóloga da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal, Iara Bravieira. Ela caracterizou as atitudes que podem ser consideradas “incorretas” no trabalho – manifestações de cunho sensual ou sexual - sem entrar na tipificação dos crimes. Também ressaltou a diferença entre o elogio e essas condutas abusivas, frisando que a pessoa deve estar atenta ao conteúdo e à forma da fala: “preste atenção nas suas atitudes, por mais naturais que sejam. Preste atenção no que acontece com você e no que te incomoda e, na dúvida, pergunte”. A psicóloga elencou, ainda, algumas consequências do assédio e da importunação sexual, que impactam a vítima e o ambiente de trabalho, tais como a perda de interesse e prazer pelo trabalho, instabilidade emocional, queda na produtividade e qualidade do trabalho, abstenteísmo e prejuízo na carreira.

Superintendência de Comunicação Institucional

Seminário Importunação e assedio Sexual