REUNIÃO PLENÁRIA

Aprovada regulamentação para uso de aplicativos de transporte em BH

Empresas não precisarão ter sede na capital, nem se responsabilizarão por acidentes; excluídas exigências para carro sedã e 85 cv

quarta-feira, 10 Julho, 2019 - 21:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Após quase cinco horas de reunião, diante da mobilização de dezenas de taxistas e motoristas autônomos, o Plenário da Câmara de BH aprovou, na tarde desta quarta-feira (10/7), o projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços de transporte privado por meio de aplicativos digitais na capital. Conforme anunciado pela liderança de Governo, o texto aprovado, na forma de um substitutivo ao PL original e com a exclusão de alguns trechos polêmicos, atende a um acordo firmado entre as categorias, as empresas – Uber, Cabify e 99 – e o prefeito Alexandre Kalil. Foram excluídas do texto a obrigatoriedade das empresas instalarem sede em Belo Horizonte e a responsabilização dessas empresas por possíveis danos causados aos usuários, inclusive por acidentes de trânsito. Também saíram do texto as exigências para os veículos, tais como modelo sedã e potência do motor de 85 cv. A idade máxima do veículo será regulamentada posteriormente pela BHTrans e deve ser limitada em 7 anos. A presidenta da Câmara, Nely Aquino (PRTB), informou que será criada uma comissão de vereadores para acompanhar a regulamentação do texto junto à Prefeitura, que vai definir, inclusive, valor do preço público devido pelas empresas ao Município.

Tramitando na Casa desde o ano passado, na forma do Projeto de Lei 490/18, de autoria do Executivo, a normatização do uso dos aplicativos foi aprovada na forma da Subemenda 11/2019 à Emenda14, que se resume a um texto substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública ao PL 490/18. De maneira geral, o texto base do substitutivo segue as mesmas diretrizes do PL original e do Decreto 16.832/2018 – publicado pelo prefeito Alexandre Kalil em janeiro de 2018 e suspenso por força de liminar judicial – trazendo algumas novas obrigações às empresas, condicionando os modelos dos veículos e disciplinando os processos de fiscalização e sanção, que ficarão a cargo da BHTrans. A matéria deve passar por procedimentos internos para consolidação de sua redação final, que precisa ser aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça, antes de ser enviada para sanção ou veto do prefeito.

Obrigações das empresas

O texto aprovado estabelece que as empresas interessadas em atuar na cidade deverão receber autorização expressa da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), já não sendo necessária, porém, a presença de uma matriz ou filial no município de Belo Horizonte. Esse critério estava no texto original e no substitutivo, mas foi rejeitado pelo Plenário, atendendo ao acordo anunciado pelo líder de governo, vereador Léo Burguês de Castro (PSL).

A regulamentação determina ainda a necessidade do pagamento de uma contrapartida ao Município pelas empresas que realizarem ou intermediarem os serviços de transporte. A definição do valor do preço público devido pelas empresas e a destinação dessa arrecadação nas políticas públicas municipais devem ser estabelecidas, posteriormente, em decreto da Prefeitura, que regulamente a lei. A gestão, regulação e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas de aplicativos deve ficar a cargo da BHTrans. No entanto, por força do acordo entre as categorias, foi retirada da BHTrans a prerrogativa de definir os critérios para autorização das empresas.

Também em razão do acordo, foi excluído do texto o trecho que obrigava as empresas a emitirem recibos e notas fiscais com informações detalhadas sobre a corrida e o motorista. Ainda, as empresas já não serão responsabilizadas por possíveis danos causados aos usuários, por ela ou pelo motorista, inclusive por acidentes de trânsito.

De acordo com o texto aprovado, fica proibido o aliciamento de passageiros diretamente, sendo obrigatório o uso da plataforma digital para mediação das corridas. A infração estaria sujeita a multa de R$ 5 mil. Ficam também proibidas as viagens coletivas, como a modalidade “Pool” ou “Juntos”.

Condicionantes aos veículos e motoristas

Os carros deverão ter capacidade máxima para quatro passageiros e já não precisarão estar registrados em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana. Saíram do texto também as exigências para modelo sedã, potência do motor de 85 cv e idade máxima do veículo - que estava fixada em cinco anos (com período de três anos para transição e adaptação). A liderança de governo informou que a idade máxima será regulamentada posteriormente pela BHTrans e deve ser limitada em sete anos, sendo previsto um período de transição de um ano (em que não seria exigido o limite de idade).

Além da identificação digital, deve ser colocada uma identificação física dos motoristas dentro dos veículos. Para serem cadastrados nas empresas, os motoristas devem ter inscrição no INSS como contribuinte individual e carteira de habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada.

Fiscalização e sanções

O substitutivo aprovado traz um novo capítulo em relação ao PL original, disciplinando a fiscalização e as possíveis sanções, que ficarão sob a responsabilidade da BHTrans. A empresa pública deverá fiscalizar o serviço e os veículos, monitorando também a eficiência da política regulatória implantada. A Guarda Civil Municipal terá poder de polícia para apurar infrações dos veículos e impor penalidades e medidas administrativas previstas na lei. O texto estabelece diretrizes para instalação dos possíveis processos administrativos e as sanções a que as empresas poderão ser submetidas em caso de descumprimento da legislação, tais como advertência, multa, suspensão por até 60 dias da autorização da empresa para atuar na cidade, ou mesmo exclusão do motorista e cassação da autorização da empresa.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

58ª Reunião Ordinária - Plenário