Criação de hortas comunitárias em escolas e centros de saúde já pode virar lei
A medida foi aprovada em 2º turno e seguirá para sanção do prefeito; também avançou Programa de Assistência Alimentar Emergencial
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Escolas municipais, asilos, abrigos, creches e centros de saúde, que possuam áreas livres ociosas, podem ser obrigados a criar hortas comunitárias em suas dependências. A medida está prevista no Programa Horta do Bem – Saúde, aprovado pelo Plenário da Câmara de BH, já em 2º turno, na tarde desta segunda-feira (5/8). Também com o aval dos parlamentares, seguirá para possível sanção do prefeito a criação do Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial (Paan), que busca garantir o acesso das famílias em situação de extrema pobreza a gêneros alimentícios. Tomou posse como vereador o suplente Ronaldo Batista (PMN), que assume a vaga deixada pelo ex-vereador Cláudio Duarte, cassado por quebra de decoro na última semana.
De autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), o Projeto de Lei 342/17 cria o Programa Horta do Bem – Saúde, disciplinando a criação, a exploração e a manutenção do cultivo de hortaliças e legumes em terrenos não utilizados do município. De acordo com o texto, o objetivo é proporcionar a produção de verduras para consumo próprio de funcionários, usuários e demais pessoas vinculadas ao órgão ou empresa pública que aderir ao programa.
A instalação e manutenção das hortas ficariam a cargo dos funcionários interessados na atividade, e os insumos seriam garantidos pela própria instituição ou possíveis doações. Em especial, o projeto determina às escolas fundamentais e de educação infantil, asilos, abrigos, creches, e unidades básicas de saúde, que tenham espaços físicos disponíveis, a imediata adesão ao programa.
Em defesa do projeto, Catatau do Povo argumenta que a criação de hortas comunitárias proporcionaria mais saúde e segurança alimentar à população, alinhando-se inclusive à política municipal de agricultura familiar urbana. O texto deve ter a sua redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.
Assistência emergencial
Também na perspectiva de garantir a segurança alimentar na capital, foi aprovado em 2º turno o PL 745/19, que institui o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial (Paan), prevendo a oferta de alimentos à população em situação de extrema vulnerabilidade.
Proposto pelo prefeito Alexandre Kalil, o Paan seria uma ação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, que prevê a concessão de subsídio financeiro, por até seis meses (prorrogável por igual período), às famílias em situação de extrema pobreza enquadradas nas diretrizes do programa. Ainda, o Paan ofereceria o acompanhamento sociofamiliar e a inclusão das famílias em outras políticas públicas.
Para acessar o programa, os beneficiários devem residir em BH; estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas); ter configurada situação de extrema pobreza; e não serem beneficiários de outras ações de segurança alimentar que já garantam acesso a refeições gratuitas. O programa prioriza as famílias chefiadas por mulheres, as que possuam criança e adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, gestante ou nutriz; ou que sejam quilombolas.
O projeto foi defendido pelo líder de governo, vereador Léo Burguês de Castro (PSL) e pelo vereador Pedro Patrus (PT), que destacou a mobilização dos trabalhadores e especialistas em Assistência Social em favor da medida. “Quem tem fome, tem pressa”, reafirmou o parlamentar, lembrando o sociólogo Betinho. Os vereadores destacaram que o programa não tem a pretensão de acabar com a pobreza na cidade em seis meses, mas atuar em favor de grupos mais vulneráveis, de forma emergencial e pontual, tendo sido amparado por diversos estudos.
A argumentação se deu em resposta aos vereadores Mateus Simões (Novo), Fernando Borja (Avante), Pedro Bueno (Pode) e Gabriel (PHS), que alertaram para o risco do projeto ser usado pelo prefeito como “palanque eleitoral”, uma vez que o subsídio tem público limitado, baixo valor de investimento e caráter temporário. O PL também deve ter a sua redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça antes de ser enviado para o prefeito Alexandre Kalil, que poderá sancionar ou vetar o texto.
Posse de Ronaldo Batista
Natural de Belo Horizonte, aos 53 anos, Ronaldo Batista de Morais assumiu, nesta segunda-feira (5/8), seu primeiro mandato parlamentar como vereador da capital mineira. Casado e pai de seis filhos, o parlamentar contou que não é político de carreira e chega à Câmara de BH a partir de uma ampla trajetória de representação sindical dos trabalhadores do transporte público coletivo de BH e região metropolitana. O vereador afirmou que pretende usar o “prestígio e as prerrogativas do mandato parlamentar para atender os mais desfavorecidos”.
Tendo sido cobrador por muitos anos, Ronaldo Batista é hoje motorista de ônibus em uma das linhas intermunicipais que saem da capital, e atua como presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais (Fettrominas). Em 2016, Batista recebeu 4,2 mil votos e, ocupando a vaga de primeiro suplente pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), assume então a cadeira vaga em decorrência da cassação do mandato de Cláudio Duarte, por quebra de decoro parlamentar.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional