Tramita na Casa, PL que regula instalação de infraestrutura de telecomunicações
Também esteve em análise, projeto de lei que cria Programa de Adoção de Campos de Futebol em BH
Foto: Heldner Costa / CMBH
Projeto que estabelece normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no Município recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, na reunião da última segunda-feira (14/10). Também estiveram em análise emendas relativas ao projeto que institui o Programa de Adoção de Campos de Futebol em Belo Horizonte. Os vereadores aprovaram, ainda, a realização de visita técnica, no dia 7 de novembro, às 10h, para verificar a possibilidade de instalação de boca de lobo em rua do Bairro Tirol (região do Barreiro).
De autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL) e relatoria do vereador Élvis Côrtes (PHS), o PL 851/19 disciplina a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no Município. Conforme justifica o autor, a legislação atual, que regula o licenciamento de implantação e permissão para esses serviços na cidade, não estaria atendendo ao desenvolvimento da tecnologia como plataforma para o desenvolvimento econômico municipal, especialmente na área tecnológica da indústria, segurança, saúde e serviço.
Esporte e lazer
Tramitando já em 2º turno, também esteve em análise na Comissão o PL 615/18, do vereador Irlan Melo (PL), acompanhado de quatro emendas parlamentares. O texto institui o Programa de Adoção de Campos de Futebol e equipamentos ou unidades de esportes no Município. Segundo o autor, o objetivo da proposta é possibilitar que particulares, tanto pessoas físicas como jurídicas, possam promover ações sociais visando a colaborar com o poder público na melhoria das condições de trabalho e estrutura física dos espaços esportivos. A contrapartida pelo auxílio prestado se daria por meio da permissão da propaganda institucional, onde poderiam ser veiculadas ações realizadas em benefício da instituição adotada.
Relator do projeto na Comissão, o vereador Preto (DEM) emitiu parecer pela aprovação das quatro emendas relacionadas. A Emenda Aditiva nº 1, de autoria do vereador Edmar Branco (Avante), acrescenta parágrafo único ao art. 4º do projeto, determinando que a propaganda institucional a ser instalada nos campos de futebol respeite visibilidade dos expectadores nos jogos e eventos no campo. Para o relator, a emenda apresentada é oportuna, considerando-se que os campos de futebol, em sua essência, são áreas de entretenimento que precisam ser preparadas, visando ao conforto de todos os espectadores. Por isso, entende que devem ser mantidas as linhas de visibilidade desimpedidas, oferecendo, assim, uma visão clara e sem qualquer obstrução, observando as normas do Código de Posturas pertinentes aos engenhos de publicidade.
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), a emenda substitutiva nº 2 dá nova redação ao Art. 7º do projeto original, retirando a fixação de prazo para a regulamentação da lei a ser aprovada. Também de Irlan, a emenda supressiva nº 3 retira o Art. 5º, que previa a emissão de certificado às pessoas físicas e jurídicas pela participação no programa, renumerando os demais. E a emenda substitutiva nº 4, do mesmo autor, também foi considerada pertinente pelo relator por, segundo ele, possibilitar que a forma e as condições de cooperação oferecidas sejam estabelecidas por unidade adotada, visando atender às necessidades e peculiaridades autônomas.
Superintendência de Comunicação Institucional