Programa Escola sem Partido foi baixado em diligência para análise pela PBH
Comissão de Educação quer saber se há ocorrências em sala de aula que indiquem comportamento adverso de professores
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Dividindo opiniões no Legislativo, o projeto de lei que cria o Programa Escola sem Partido tramita na Câmara de BH desde 2017, mas teve destaque na pauta nos últimos meses, quando motivou a obstrução de 14 reuniões plenárias. Já aprovado em 1º turno, o PL tramita agora em 2º turno e esteve em pauta na reunião extraordinária da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, realizada na tarde desta quinta-feira (19/12). O texto foi baixado em diligência à Prefeitura de Belo Horizonte, pedindo um parecer sobre a legalidade do projeto e o impacto das emendas parlamentares que o acompanham. Os vereadores também pedem informações sobre possíveis levantamentos de ocorrências em salas de aula que apontem comportamento adverso de professores.
O Projeto de Lei 274/17 determina a criação do Programa Escola sem Partido, disciplinando o exercício docente nas unidades de ensino da capital. A proposta buscaria, entre outras diretrizes, garantir o “direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”, proibindo que as escolas se envolvam na orientação sexual dos alunos ou que apliquem o que o projeto define como “ideologia de gênero”. O PL 274/17 é assinado por três ex-vereadores e por 18 dos atuais vereadores e vereadoras.
De acordo com o texto, os professores ficariam proibidos de fazer propaganda político-partidária em sala de aula ou incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. Ainda, o projeto determina que as abordagens sobre questões políticas, socioculturais e econômicas, devem apresentar “as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas correntes” a respeito do tema.
Em relação às escolas confessionais e particulares “cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos”, o texto determina que as instituições obtenham dos pais, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de tais conteúdos.
Diligência
Relator do projeto na Comissão, o vereador César Gordin (PHS) solicitou o envio de um pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação e à Corregedoria Geral do Município perguntando se existe algum estudo sobre “casos de comportamentos adversos por parte dos professores em sala de aula” – como promoção de interesses próprios, opiniões, preferências religiosas, morais e políticas – e qual seria a postura desses órgãos diante de fatos como esses.
O parlamentar também solicita o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município sobre o projeto e as Emendas Supressivas 1 a 18 e a Emenda 20, buscando analisar “se as supressões, ainda que parciais, contribuem para deixar o projeto adequado à normatização do MEC”. O relator também destaca “a possível inconstitucionalidade do projeto de lei, sob a alegação de ofensa aos artigos 1°, incisos II, III, IV e V; 3°, inciso I; 5°, incisos IV e IX; 205; 206, incisos II, IV, V, VI e VII, todos da Constituição Federal, tratados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em Alagoas, a respeito da Lei 7.800/2016 que versa sobre "Escola Livre", legislação similar ao PL 274/2017 "Escola sem Partido" que tramita nessa Casa”.
Apresentadas pela vereadora Bella Gonçalves (Psol), as emendas 1 a 18 propõem a supressão de cada um dos artigos e incisos que compõem o PL 274/17. Já a Emenda 20, de Mateus Simões (Novo), suprime apenas o Art. 4º, que determina a afixação de cartazes nas escolas com o conteúdo da nova lei. O parlamentar argumenta que “a garantia de que o magistério não se transforme em atividade de doutrinação ideológica, política ou religiosa sujeita-se, prioritariamente, à participação mais ativa dos pais na educação básica”, e menos na mera produção legislativa “que, neste caso, incorrerá em custos adicionais desnecessários para a confecção e aposição de cartazes”.
Entre as demais emendas que tramitam na Casa, a Emenda nº 30, de Gilson Reis (PCdoB), propõe a inclusão de nova condicionante à lei, determinando que esta só entre em vigor após aprovação da população de Belo Horizonte por meio de referendo popular.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional