AUXÍLIOS NA PANDEMIA

Projetos de lei contemplam profissionais de enfermagem e direitos do consumidor

PLs propõem adicional para profissionais de enfermagem, descontos em mensalidades escolares e proibição de aumentos abusivos 

segunda-feira, 27 Abril, 2020 - 19:30
a imagem mostra três enfermeiros de pé, com jalecos verdes, operando equipamentos em UTI

Foto: SECOM

Mesmo com a suspensão do funcionamento da Câmara Municipal, os vereadores de BH protocolaram projetos de lei com medidas para conter os impactos financeiros do enfrentamento à Covid-19 sobre a população e os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate ao novo vírus, classificado como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As dificuldades advindas da paralisação das atividades econômicas, da inflação de preços de produtos e serviços e das ameaças à saúde e segurança de enfermeiros, técnicos e auxiliares são temas de três proposições, distribuídas na última sexta-feira (24/4).   

Assinado por Juninho Los Hermanos (Avante), o PL 948/20 determina o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e técnicos superiores de saúde no âmbito do Sistema de Saúde do Município. O texto propõe a concessão adicional de 40% do valor dos vencimentos básicos desses profissionais, sejam efetivos ou contratados. Durante a pandemia da Covid-19, o adicional de insalubridade poderá ser acumulado com outras gratificações já recebidas. Em relação à fonte de custeio, o PL prevê que “as despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentária própria”.

Em sua justificativa, o autor aponta as dificuldades que as categorias têm enfrentado, como o contato diário com pacientes infectados e a insuficiência de equipamentos adequados de proteção individual (EPIs), que aumentam as possibilidades de contágio e transmissão do vírus. “Ainda que a exposição a agentes biológicos seja inerente à profissão e que as instituições ofertassem os EPIs, o alto poder de disseminação e letalidade do Covid-19 evidenciou a fragilidade e os riscos exacerbados a que são submetidos os que atuam na linha de frente do enfrentamento de doenças infecciosas”, ressalta.

Los Hermanos também menciona “o valor injusto” da remuneração desses profissionais e afirma que o PL pretende garantir ao menos “uma pequena parcela da contraprestação financeira a que têm direito, em razão do exercício de tão nobre profissão”. O projeto foi distribuído às Comissões de Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas, que analisarão os aspectos pertinentes aos respectivos âmbitos temáticos e emitirão parecer por sua aprovação ou rejeição.

Preços abusivos

Na busca de proteger a população e reduzir os impactos da crise sobre o poder aquisitivo das famílias, o PL 949/20, de Elvis Côrtes (PSD), veda a majoração sem justa causa do preço de produtos ou serviços durante o período de surtos, epidemias, pandemias e endemias na capital. O texto estabelece que a definição dos possíveis aumentos deve considerar o menor preço praticado antes da decretação oficial da situação. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços, nos termos do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, e o descumprimento da norma sujeitará o infrator a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil e à suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias ou até a correção dos valores abusivos.

Segundo Côrtes, a proposta visa a coibir os aumentos abusivos em um momento que a sociedade se encontra em “estado de alerta” e insegurança econômica em razão das consequências deixadas por essas tragédias. A proposta será analisada nas Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; Meio Ambiente e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votada no Plenário.

Redução de mensalidades

De autoria do mesmo vereador, o PL 951/20 também tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos sofridos pela população durante o Plano de Contingência da pandemia no Município, propondo a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino. Pelo texto, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio ficarão obrigadas a aplicar o desconto de, no mínimo, 50%, durante o período, a partir do primeiro dia de suspensão das aulas, que será automaticamente cancelado com o fim do plano de contingência. O PL também proíbe toda e qualquer cobrança sobre o envio eletrônico de atividades extracurriculares pelas instituições.

A aplicação do desconto deverá ser imediata nas unidades que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino com carga horária integral, e será automaticamente cancelada com o fim do Plano de Contingência e a liberação do retomo das aulas. Para o autor, a medida se justifica pela redução das despesas pelas escolas durante a suspensão das atividades presenciais. As Comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas foram designadas para apreciar a matéria.

Tramitação

Os projetos de lei seguirão os trâmites regulares na Casa, seguindo as normas e procedimentos previstos no Regimento Interno após o retorno das reuniões de comissões e do Plenário, que já está sendo planejado pela Mesa Diretora. Se obtiverem a aprovação da maioria dos parlamentares, em dois turnos, e não forem vetadas pelo prefeito, as leis propostas entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Superintendência de Comunicação Institucional