Proposição que obriga uso de máscara será encaminhada para apreciação do prefeito
Redação final foi aprovada nesta terça (30/6). Caso a matéria se torne lei, infrator poderá pagar multa de R$ 100,00
Foto: William Delfino/CMBH
A redação final do Projeto de Lei 969/20, que estabelece multa de R$100,00 para quem não usar máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, foi aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (30/6), em reunião extraordinária. Uma vez aprovada a redação final do projeto de lei, este será encaminhado, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, em forma de proposição de lei, assinada pela presidente da Câmara. Caberá ao chefe do Executivo sancionar ou vetar na íntegra ou parcialmente a proposição. Caso seja sancionada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), podendo o Executivo expedir regras complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Durante a fase de redação final são promovidas adequações em relação a normas gramaticais, a aspectos da técnica legislativa e aos padrões da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Especificamente em relação ao PL 969/20, foi realizada a reestruturação sintática do art. 1° e a conversão do parágrafo único do art. 1° em § 1°, em razão da aprovação da Subemenda 1 à Emenda 8, que adicionou parágrafo a esse artigo.
Durante a votação da proposição pelo Plenário da Câmara, em 2º turno, no dia 25 de junho, foi aprovada a Subemenda 1 à Emenda 8. A referida Subemenda Substitutivo à Emenda 8, acrescenta um parágrafo ao art. 1º do projeto, estabelecendo que ao Poder Executivo caberá disciplinar a atuação e a abordagem orientativa para a população em situação de rua, sendo dispensada a aplicação de multa. Além da Subemenda 1, o Plenário aprovou o projeto na parte não emendada.
Conheça a proposição
A proposição determina que a multa no valor de R$100,00 para quem não usar máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca seja aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. A obrigatoriedade estará em vigor enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas.
Além de estabelecer multa de R$ 100,00 para a pessoa que infringir o disposto no texto, a proposição também trata dos estabelecimentos que funcionam em Belo Horizonte ao determinar que eles impeçam a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, bem como orientem sobre o número máximo de pessoas em seu interior, conforme será definido em decreto a ser publicado pelo Executivo, caso o projeto se torne lei. Os estabelecimentos que descumprirem tais determinações estarão sujeitos ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional