ARTICULAÇÃO CONJUNTA

Segundo bloco parlamentar da legislatura será composto por três partidos e seis integrantes

Bloco “Somos BH” será liderado pelo vereador Juliano Lopes (PTC), com a vice-liderança de Wesley (Pros)

terça-feira, 12 Janeiro, 2021 - 15:30
Bloco parlamentar "Somos BH", composto pelos vereadores Professor Juliano Lopes (PTC) - líder do bloco, Wesley (Pros) - vice-líder, José Ferreira (PP), Professora Marli (PP), Rubão (PP) e Wilsinho da Tabu (PP)

Foto: Túlio Sansevero

Foi formalizada a composição de mais um bloco parlamentar da 19ª Legislatura (2021-2024) da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Intitulado “Somos BH”, o bloco é formado por três partidos e seis integrantes: Professor Juliano Lopes (PTC), líder; Wesley (Pros), vice-líder; José Ferreira (PP); Professora Marli (PP); Rubão (PP) e Wilsinho da Tabu (PP). “O bloco torna os seis vereadores mais fortes, já que são seis votos na Casa”, argumentou o líder do Somos BH. Em relação à votação das pautas, de acordo com Professor Juliano Lopes, os parlamentares votarão de forma semelhante, desde que não se contrarie a bandeira de cada um. “As prioridades do bloco serão sempre o que for o melhor para a cidade”, esclareceu. 

Integrantes do novo bloco utilizaram as mesmas palavras para se manifestarem nas redes sociais sobre a criação do grupo: "Nós acreditamos na força do diálogo. Acreditamos que é com união que vamos melhorar a nossa cidade. Por isso, estamos muito felizes de anunciar a criação do bloco Somos BH. Tenho certeza de que esse grupo ainda conquistará coisas incríveis para Belo Horizonte!"

O bloco “Democracia e Independência”, composto por seis partidos e sete integrantes, foi o primeiro a ser formado nesta legislatura. Mudança recente do Regimento Interno da CMBH pode estar impulsionando a formação dos blocos, acredita o líder do Somos BH, já que foi extinta a figura do líder de partido com apenas um representante. Anteriormente, em 2013, foi formado na Casa o bloco “Avança BH”, aglutinando PTdoB e PRP.

O que diz o Regimento Interno

Conforme estabelece o Regimento Interno, em seu art. 35, duas ou mais bancadas, por deliberação de seus componentes, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum, perdendo as lideranças individuais suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais.

Ainda de acordo com o dispositivo do Regimento, o bloco parlamentar terá existência circunscrita à legislatura e receberá o mesmo tratamento dispensado às bancadas. A bancada integrante de bloco parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.

Vale lembrar que o termo bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária. Desta forma, bancadas partidárias são constituídas por parlamentares; e blocos, por partidos.

Superintendência de Comunicação Institucional