DEFESA DO CONSUMIDOR

Mais prazo para recorrer de infração ao Código de Posturas tem parecer favorável

Índice de Educação Inclusiva para escolas recebe aval. Comissão cobra esclarecimentos sobre atendimento a pessoas em situação de rua

segunda-feira, 14 Junho, 2021 - 18:45

Foto: Vander Bras/ Flickr PBH

Parecer favorável ao Projeto de Lei 83/2021, que aumenta para 60 dias os prazos para recurso em caso de infração ao Código de Posturas, foi aprovado, nesta segunda-feira (14/6), pela Comissão de Administração Pública. O PL 87/2021, que cria um Índice de Educação Inclusiva (Imei) no sistema municipal de ensino, com o objetivo de apresentar o grau de adaptação das escolas para atendimento à pessoa com deficiência, também recebeu parecer positivo. Além disso, o colegiado aprovou dois pedidos de informação ao Executivo para obter esclarecimentos sobre o atendimento socioassistencial e de saúde prestado às pessoas em situação de rua. Para conhecer o resultado completo da reunião, clique aqui.

Atualmente, o Código de Posturas determina que o infrator possa recorrer em primeira instância no prazo de 15 dias, contados da autuação. O prazo em vigor para recurso da decisão condenatória, em segunda instância, também é de 15 dias. De autoria de José Ferreira (PP), o PL 83/2021 amplia para 60 dias os prazos para recursos tanto em primeira quanto em segunda instância. O autor da matéria afirma que o prazo estipulado na legislação é muito exíguo para a realização de todas ações que antecedem o protocolamento do recurso, por exemplo: a contratação de advogado ou, em certos casos, de um engenheiro ou arquiteto, a elaboração do documento recursal, entre outros.

De acordo com o relator da matéria, Miltinho CGE (PDT), o prolongamento do prazo proposto no projeto contribui para a garantia da ampla defesa e do contraditório, dando condições aos cidadãos para que tomem as ações necessárias.

O projeto, que tramita em 1º turno, pode vir a ser anunciado para constar da pauta do Plenário, onde estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares.

Educação inclusiva

A criação do Índice de Educação Inclusiva (Imei) consta do PL 87/2021, de autoria da vereadora Professora Marli (PP). O Imei é uma unidade de medida de análise qualitativa para verificar os recursos de acessibilidade e inclusão das escolas municipais. Ele deverá ser público e estar disponibilizado, de modo claro e simples, nos portais de informação da Prefeitura. O Imei será composto por nove critérios, entre eles: a presença de recursos para educação bilíngue de surdos em Libras/Português; a disponibilidade de profissionais de apoio com treinamento em educação inclusiva; e a adaptação da estrutura, física e profissional, para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas.

O projeto estabelece, ainda, que os alunos com deficiência receberão, mediante requerimento, prioridade nas matrículas no sistema municipal de ensino, quando pretenderem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionarem à deficiência do aluno. Quanto mais alto o Imei melhores serão os recursos de acessibilidade e inclusão das escolas municipais.

Para o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), a criação do Índice Municipal de Educação Inclusiva poderá favorecer a construção de políticas públicas mais eficientes, com melhor alocação de recursos pelo poder público, de acordo com a demanda e realidade de cada escola, até que todas as instituições alcancem índices satisfatórios de acessibilidade e inclusão social. O PL, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Pessoas em situação de rua

A comissão aprovou dois pedidos de informação ao prefeito Alexandre Kalil e à secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra da Cunha Pinto Colares, apresentados por Nikolas Ferreira (PRTB). Por meio dos requerimentos aprovados, o parlamentar quer saber como se dá o processo de acompanhamento das famílias em situação de rua por parte dos assistentes sociais e também se lhes são oferecidos serviços de saúde bucal. Caso o sejam, o parlamentar quer saber quais são estes tratamentos.

Superintendência de Comunicação Institucional