Vereadores podem votar, nesta terça, PL para apoio ao grafite e combate à pichação
Também está na pauta de votação do Plenário proposta de reestruturação do Conselho do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb)

Está em debate, na Câmara de BH, projeto de lei que reconhece o grafite como manifestação artística e ainda propõe a conscientização sobre possíveis malefícios da pichação para a coletividade. De autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), o PL 230/2017 está na pauta do Plenário e pode ser apreciado, já em 2º turno, na tarde desta terça-feira (13/7). Também está na ordem do dia o Projeto de Lei 118/2021, ainda em 1º turno, que pretende estabelecer novo regramento sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb).
Arte urbana e recuperação de espaços
Aprovado em 1º turno pelo Plenário, ainda em novembro de 2018, o PL 230/2017 institui a política municipal de promoção do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano. A medida tem como objetivo o reconhecimento do grafite como manifestação artística e cultural e a conscientização sobre possíveis impactos negativos da prática da pichação para a cidade. A política prevê, entre outras ações, a promoção de campanhas educativas; cadastro de espaços públicos para a prática de grafite e valorização dessa arte; intensificação da vigilância, especialmente sobre bens e monumentos tombados; cadastro de cidadãos envolvidos com a prática de pichação; oferta de programas de inserção social e recuperação dos espaços degradados.
Ao tramitar em 2º turno, em 2019, o PL passou pelas Comissões de Legislação e Justiça - onde o parecer favorável do relator foi acolhido; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo - que opinou pela rejeição da emenda 1 e aprovação das emendas nº 1, 2, 3, 4, 5 , 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 15, 16, 17 e 18; e pela Comissão de Administração Pública - com apreciação positiva das emendas nº 13 e 14 e indicando a rejeição das demais emendas. Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, todas as emendas receberam aparecer favorável, apontando que não acarretam em impacto financeiro para o Município. O PL ficou concluso para votação em maio daquele ano.
Para ser aprovada, a matéria precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores. Se aprovado, o texto segue para o Executivo, que poderá torná-lo lei ou vetá-lo parcial ou integralmente.
Adequação à legislação federal
Enviado pelo Executivo, em maio deste ano, o Projeto de Lei 118/2021 pretende estabelecer novo regramento sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho do Fundeb, substituindo as disposições constantes da Lei 9671/2008, que atualmente disciplina a matéria. O Executivo explica que o objetivo é adequar as normas locais à legislação federal, segundo a qual todos os entes federados devem instituir um conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb.
Ainda de acordo com o projeto, o CACS-Fundeb deverá ser constituído por 13 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo dois representantes do Poder Executivo; um representante dos professores das unidades municipais de educação; um representante dos diretores; um representante dos auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico-administrativo das escolas municipais; dois representantes dos pais de alunos; dois representantes dos estudantes maiores de 18 anos ou emancipados; um representante do Conselho Municipal de Educação; um representante do Conselho Tutelar; e dois representantes de organizações da sociedade civil. A partir de 1° de janeiro de 2023, todos os mandatos passarão a ser de quatro anos.
O texto recebeu emenda de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que altera o §4º, do art. 3º e estabelece prazo de 20 dias para que os novos membros se reúnam com os “conselheiros cujo mandato está se encerrando para transferência de documentos e informações de interesse do conselho”. A matéria recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Legislação e Justiça; de Orçamento e Finanças Públicas; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública.
Para ser aprovado, o PL necessita do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores. Caso seja acatado, o projeto e suas emendas seguem para apreciação das comissões, em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional