CÓDIGO DE POSTURAS

Avança PL que permite trailers e reboques para venda de alimentos nas ruas

De autoria de Léo (PSL), proposição também autoriza comércio de bebidas alcoólicas, caldo de cana e café nos veículos

terça-feira, 24 Agosto, 2021 - 17:00

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 149/2021, de autoria de Léo (PSL), que inclui trailers e reboques nas categorias de veículos autorizados ao comércio temporário, como os food trucks. O texto altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003) e autoriza também a venda de bebidas alcoólicas nesses veículos. O tema esteve em pauta nesta terça-feira (24/8), em reunião ordinária da Comissão, quando também foi aprovada audiência pública para discutir o cumprimento da agenda de Política Urbana estabelecida no Plano Diretor da cidade, considerando o lapso temporal desde a aprovação do mesmo, que se deu em 2019. Solicitada por Professor Juliano Lopes (Agir), o evento foi marcado para o dia 19 de outubro, às 13h40, no Plenário Helvécio Arantes. Foram aprovados, ainda, dois pedidos de informação sobre atividades realizadas pela Mineração Gute Sicht Ltda. na região do Taquaril, de autoria de Duda Salabert (PDT). Confira aqui os demais itens em pauta e o resultado completo da reunião

Trailers e reboques

O Projeto de Lei 149/2021, de autoria de Léo (PSL), que tramita em 1º turno, amplia as categorias de veículos temporários para comércio público, previstas pelo Código de Posturas de Belo Horizonte, e flexibiliza os tipos de bebidas a serem comercializadas por eles. Na redação atual do Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003, arts. 148 e 149), o licenciado é autorizado a comercializar lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado e refrigerante em veículo automotor seguindo os seguintes parâmetros: ter dimensões máximas de 6m de comprimento por 2,20m de largura; estar adaptado, atender as normas de segurança e saúde pública e ser aprovado em vistoria técnica pelo órgão municipal responsável pelo trânsito. E termina vetando o comércio em trailer ou reboque em logradouro público.

O PL 149/2021 altera os artigos mencionados, incluindo novas categorias de veículos e admitindo, “em caráter de exceção e observadas as previsões desta lei e regulamento, a comercialização de alimento em logradouro público, em trailer ou reboque”. O projeto conceitua trailer ou reboque como veículo de carga, sem tração, adaptado para comercialização de alimento em logradouro público, articulado por meio de veículo automotor. As novas categorias permitidas devem estar estacionadas em via pública desacopladas do veículo de tração e devem ser removidas imediatamente após o encerramento das atividades do dia ou evento. A proposição também acrescenta aos tipos de bebidas permitidos (água mineral, sucos ou refrescos industrializados e refrigerantes), os itens caldo de cana, bebidas alcóolicas e café. 

Na justificativa da proposição, Léo explica que ela propõe alteração ao Código de Posturas para ampliar as possibilidades de trabalho dos comerciantes de alimentos em veículos, acrescentando a possibilidade dos veículos mencionados apenas durante o horário de funcionamento. O PL também faz ajustes na legislação quanto a itens comercializados em veículos, afastando contradições criadas por alterações anteriores.

O parecer do relator Ciro Pereira (PTB) opina pela aprovação do projeto, sugerindo duas emendas ao texto, uma de natureza supressiva e outra de natureza aditiva. Pereira defende que não haja contradição, nos termos de política urbana, entre desenvolvimento econômico e meio ambiente, de modo que “permitir que os particulares exerçam atividades econômicas de maneira coesa ao interesse público, revela-se salutar e convergente aos anseios da população”.

A emenda de natureza supressiva baseia-se, entre outras normas, no art. 170 Constituição Federal, que preconiza o capitalismo como modelo econômico adotado e garante a livre concorrência como pilar democrático que garante ao regulado o direito de exercer uma atividade econômica e dela subtrair os recursos necessários para prover sua família dos bens necessários ao consumo. Pereira propõe a supressão do termo “em caráter de exceção” do art. 149-A, para evitar que o termo “franqueie uma ação do Executivo que prestigie alguns em detrimentos de outros, ainda que de maneira não intencional”, e que resulte na deterioração do princípio da impessoalidade ou grau último a livre concorrência. Com a emenda o trecho passa a ter a seguinte redação: "Art. 149-A - Será admitida, e observadas as previsões desta lei e regulamento, a comercialização de alimento em logradouro público, em trailer ou reboque".

Ciro propõe, ainda, partindo do princípio do direito administrativo de inocência do regulado, a inclusão do inciso I e do § 3° no art. 307 do Código de Posturas, que prevê penalidades diversas às infrações previstas, iniciadas por notificação, incluindo multa e terminando pela interdição da atividade ou do estabelecimento. O inciso I corresponde ao item “advertência educativa” e o § 3° esclarece que a advertência será “sempre a primeira atuação da administração pública, nos casos em que o particular for primário ou ainda a infração não coloque em risco a incolumidade física dele ou de terceiros ou transtornos ao interesse público, devendo os agentes, sempre que possível, bem orientarem os regulados sobre suas obrigações”. O relator justifica o acréscimo explicando que ele visa a dar conforto aos agentes públicos e regulados, “que poderão coabitar um ambiente democrático de cooperação e de convergência de interesses”. 

A proposição já havia recebido parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, e segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Saúde e Saneamento. Após a apreciação por essas comissões, ele pode ir a votação, e precisa da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores) para ser aprovado. 

Plano Diretor e mineração 

Aprovada a realização de audiência pública para discutir o cumprimento da agenda de Política Urbana estabelecida no Plano Diretor. De autoria do Professor Juliano Lopes (Agir), o evento está agendado para o dia 19 de outubro, às 13h40, no Plenário Helvécio Arantes. Foram sugeridos os seguintes convidados: a secretária Municipal de Política Urbana,  Maria Fernandes Caldas, a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, e os sindicatos mineiros dos Engenheiros (Senge MG) e dos Arquitetos e Urbanistas (SINARQMG).

Dois pedidos de informação sobre o Empreendimento – Mineração Gute Sicht Ltda, de autoria de Duda Salabert (PDT), foram aprovados. De conteúdo idêntico, os pedidos têm destinatários distintos:  o primeiro é endereçado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo e o segundo ao secretário municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Mario de Lacerda Werneck Neto. Nos requerimentos, a vereadora diz ter recebido denúncias sobre atividade de lavra realizada pela Mineração Gute Sicht (Mineração e dragagem Boa Vista) na região do Taquaril, na área abrangida pelo Requerimento de Lavra 832.156/2005 e pelo processo de licenciamento ambiental 1650/2021, em especial quanto a realização de explosões com dinamites no período noturno. Uma vez que o empreendimento encontra-se em processo para obtenção de licença e teve um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Salabert realiza perguntas sobre as atividades realizadas, incluindo a atividade desenvolvida pela empresa Valefort Comércio e Transporte Ltda. na área e se a área já foi alvo de atividade minerária ilegal. 

Os requerimentos apresentam, ainda, imagens de satélite que demonstram não haver atividade mineradora no local até o dia 12 de janeiro do ano passado, data em que se iniciam atividades, e solicita relatório detalhado da intervenção realizada e os devidos documentos autorizativos. Caso a intervenção tenha sido efetivada sem as devidas autorizações, Duda pergunta a data de suspensão das atividades e as ações realizadas para recuperação da área. Diante da complexidade do assunto, os pedidos de informação também solicitam agendamentos de reunião para debater os temas abordados.

Estiveram presentes, de maneira remota, os seguintes membros da comissão: Juliano Lopes, Marcos Crispim (PSC), Ciro Pereira e Wanderley Porto (Patri).

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana