Projeto que assegura acesso do Conselho Tutelar a boates foi baixado em diligência
Relatora quer ouvir o órgão sobre equipe e capacidade de fiscalização; avança PL que estimula contratação de dependentes químicos
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Reunida nesta segunda-feira (30/8), a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor baixou em diligência o Projeto de Lei 831/2019, que assegura livre acesso do Conselho Tutelar a boates, casas de shows e outros eventos. Está em análise no colegiado a Emenda 1 apresentada ao projeto, que condiciona o acesso do conselheiro a situações de notícia ou flagrante. Ainda, a emenda limita a dois conselheiros por estabelecimento. A Comissão quer ouvir o Conselho Tutelar sobre o tema, perguntando o tamanho da equipe, processo e capacidade de fiscalização. Também foi emitido parecer favorável ao Projeto de Lei 111/2021, que oferece incentivo fiscal para empresas que contratarem dependentes químicos, após tratamento. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Fiscalização do Conselho Tutelar
De autoria de Jorge Santos (Republicanos), o PL 831/2019 assegura livre acesso ao membro do Conselho Tutelar, para fins de fiscalização, a locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, bares, estádios de futebol ou locais congêneres. A proposição também prevê que o membro do Conselho Tutelar deverá exibir credencial no local de entrada e comprovar estar no exercício de sua função, sendo-lhe garantido o livre acesso e permanência pelo tempo estritamente necessário para realizar a fiscalização.
Em análise na Comissão, em 2º turno, o PL tramita acompanhado da Emenda 1/2021, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo) e Braulio Lara (Novo), que acrescenta dois parágrafos ao projeto, condicionando o livre acesso às situações em que houver notícia ou flagrante ocorrência de violação dos direitos das crianças e adolescentes e limitando o acesso a dois conselheiros tutelares por estabelecimento ou evento. A emenda também prevê, em caso de desvio de função, as sanções previstas no inciso III do art. 23 da Lei n° 8.502/2003.
Sob relatoria da vereadora Bella Gonçalves (Psol), o projeto e a emenda foram baixados em diligência, buscando obter informações sobre como é feito o controle de fiscalização por parte do Conselho Tutelar, e, em relação ao quantitativo de equipe, pergunta se o órgão tem capacidade para atender as demandas advindas dessa emenda. O pedido de informações será encaminhado ao plenário do Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e à Gerência de Relações Estratégicas (Geres). A resposta será utilizada na análise que a relatora fará sobre o mérito da emenda proposta.
Reinserção no mundo do trabalho
O PL 111/2021, de Cláudio do Mundo Novo (PSD), permite ao Executivo conceder benefícios fiscais para empresas que contratarem dependentes químicos após tratamento. De acordo com o projeto, as pessoas jurídicas regularmente instituídas em Belo Horizonte que empregarem ou tomarem serviços prestados por dependente químico, em quantidade superior a 2% do seu quadro de funcionários, poderão receber incentivos fiscais do Executivo. Tais incentivos seriam concedidos às pessoas jurídicas optantes pelo Simples que empregarem cinco ou mais dependentes químicos.
A proposição também (inciso IV, Art. 2º) define comunidade terapêutica como o serviço de saúde de atenção residencial transitória que oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em conformidade com a resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 30 de junho de 2011. E insere o termo “incentivo ao trabalho” nas finalidades para as quais serão destinadas os recursos obtidos pelo Fundo Municipal Sobre Drogas FUMSD (art 3° da Lei n° 10.625/2013).
Solicitado por Bella Gonçalves (Psol), em 5 de julho deste ano, o parecer consultivo das entidades Fórum Mineiro de Saúde Mental e Frente Mineira de Drogas e Direitos, afirma que o termo "dependência química" não considera fatores psicológicos e sociais e recomenda que não seja utilizado o termo "dependente químico", uma vez que a expressão caracteriza o sujeito apenas pelo ponto de vista do uso de drogas. E acrescenta que comunidade terapêutica não é um serviço de saúde e que praticamente inexiste no território do município de Belo Horizonte sendo “injustificável” elencar no projeto o dispositivo "comunidade terapêutica" e ignorar os serviços que atendem a maioria das pessoas que necessitam de acolhimento e tratamento na cidade, como o Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam), o Centro de Referência em Saúde Mental Álcool e Outras Drogas (Cersam -AD), e outros equipamentos públicos vinculados ao SUS ou à assistência social municipal. E conclui pela não aprovação do PL porque “seu real objetivo e sua redação colidem com normas e entendimentos válidos no campo da Política de Saúde Mental, Álcool e outras drogas, em especial das políticas Municipal de Belo Horizonte e Estadual de Minas Gerais”.
Em seu parecer favorável à proposição, que está em análise em 1º turno, Nikolas Ferreira (PRTB) afirma que ela pretende, além de empregar dependentes químicos, promover a reinserção digna dessas pessoas na sociedade, dando-lhes “uma oportunidade de mudar de vida”. E argumenta que a proposta também pode impactar de forma positiva as pessoas em situação de rua, uma vez que pesquisas apontam uma alta incidência de dependência do tabaco, álcool e outras drogas entre essa população, em Minas Gerais. E conclui que o projeto encontra respaldo no Art. 6° da Constituição Federal, que inclui o trabalho entre os direitos sociais do cidadão.
Nikolas também comentou o parecer consultivo do Fórum Mineiro de Saúde Mental e da Frente Mineira de Drogas e Direitos, refutando, com base em citação da Associação Americana de Psicologia (American Psychological Association – APA), a inadequação da expressão "dependente químico". Ele propôs emenda para sanar, no entanto, o questionamento sobre a definição do termo “comunidade terapêutica”. Alterando o inciso IV do Art. 2º, o trecho passa a ter a seguinte redação: “IV — comunidade terapêutica: entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa”.
Cláudio do Mundo Novo disse que o projeto é muito importante e argumentou que ele não é voltado somente às comunidades terapêuticas, mas a vários setores do município, e busca incentivar as empresas a contratar pessoas que estão saindo do tratamento, atendendo àqueles que precisam de reinserção social. Bella Gonçalves argumentou que, de acordo com as entidades consultadas, a inserção das pessoas atendidas na política de trabalho deveria ser por meio da rede psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), e propôs a rejeição do parecer de Nikolas para ajustar a proposição por meio de emenda. Cláudio do Mundo Novo preferiu a votação do parecer, deixando o PL aberto a emendas posteriores. Nikolas Ferreira e José Ferreira também opinaram pela votação do parecer, que foi aprovado pelo colegiado, com voto contrário de Bella Gonçalves.
O PL já esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, onde recebeu parecer favorável com apresentação de emendas, e segue agora para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. Após ser apreciado nas comissões, o texto pode ir a votação em Plenário. Para ser aprovado, precisará de votos de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos).
Estiveram presentes, de maneira remota, os membros efetivos Nikolas Ferreira , Bella Gonçalves e Miltinho CGE (PDT) e os suplentes José Ferreira (PP) e Cláudio do Mundo Novo.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional