Projeto de lei proíbe que guardas civis façam policiamento ostensivo sozinhos
Proposta já pode ir a Plenário. Objetivo é proteger o profissional colocando pelo menos dois guardas juntos

Foto: Rodrigo Clemente/PBH
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou, na tarde desta quarta-feira (8/10), parecer favorável ao Projeto de Lei 436/2025, que proíbe a realização de policiamento ostensivo e comunitário de forma unitária (com um único agente) pela Guarda Civil Municipal. Assinado por Sargento Jalyson (PL), o texto tem como objetivo proteger os profissionais durante as ações, garantindo que estejam acompanhados por pelo menos mais um agente. O policiamento urbano realizado pelas guardas municipais foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano e, em Belo Horizonte, está previsto no PL 150/2025, que tramita em 2º turno. Já o PL 463/2025, com o aval do colegiado, está pronto para ser votado pelo Plenário em 1º turno. Para seguir tramitando, depende do voto favorável da maioria (21) dos parlamentares. Confira o resultado completo da reunião.
Supremacia de força
De acordo com Sargento Jalyson, a Polícia Militar de Minas Gerais já possui a regra de não realizar ações com agentes unitários, estabelecida por meio de lei estadual. "É o que nós queremos fazer também aqui no âmbito do município, para preservar a segurança daqueles que garantem nossa segurança", disse.
“Não tem como um policial ou um guarda civil municipal trabalhar sozinho. Imagine só se ele passa mal, o que vai acontecer com ele? Imagina se ele for atacado, se deparar com uma ocorrência de alta complexidade? Sozinho, ele vai se tornar mais uma vítima. Supremacia de força é fundamental", defendeu o autor da proposta na reunião.
Proteção do agente e da população
No parecer aprovado pela comissão, o relator Cláudio do Mundo Novo (PL) afirma que o projeto atua para proteger a vida dos agentes e garantir que o serviço de segurança seja feito com “responsabilidade e eficiência”.
“A atuação de agentes em dupla não só garante mais proteção aos servidores, mas também oferece à sociedade um serviço de segurança mais confiável e eficiente. A adoção dessa medida demonstra equilíbrio entre a proteção do servidor público e a proteção da população”, diz o relator no documento.
Reforço no policiamento urbano
A criação de leis municipais para que guardas civis atuem em ações de segurança urbana foi considerada constitucional pelo STF em decisão realizada em fevereiro deste ano. O policiamento por meio da guarda é tema do PL 150/2025, que está em análise pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor em 2º turno. O texto, assinado por Braulio Lara (Novo) e outros 13 parlamentares, amplia as atividades da corporação, que atualmente são de defesa do patrimônio público e ações preventivas contra a criminalidade, para incluir também ações de policiamento ostensivo e comunitário. Também atualiza o estatuto da Guarda para prever a possibilidade de uso de armas por todos os agentes - uma parte do efetivo já utiliza armamento desde 2016.
Tramitação
O PL 436/2025 foi analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, quando recebeu parecer pela sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. Com o parecer favorável também da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, último colegiado responsável pela análise da matéria, o texto aguarda agora para ser incluído na pauta de votação dos vereadores em 1º turno. Para se tornar lei, vai precisar do voto “sim” de pelo menos 21 parlamentares, em dois turnos, e também da sanção do prefeito, Álvaro Damião.
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