Plenário

Uso de armas pela Guarda Municipal tem primeira aprovação em Plenário

PL visa adequar legislação a decisão do STF que deu aval para policiamento ostensivo e comunitário dessas instituições

terça-feira, 12 Agosto, 2025 - 18:30
policiais da guarda municipal ao lado de veículo da corporação

Foto: Adão Souza/PBH

Foi aprovado com 33 votos favoráveis e 7 contrários o Projeto de Lei (PL) 150/2025, que altera o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, permitindo o uso de armas e o exercício de policiamento ostensivo e comunitário pela corporação. A proposição, de autoria de Braulio Lara (Novo) e outros 13 parlamentares, teve sua primeira apreciação em Plenário na tarde desta terça-feira (12/8). Como recebeu emendas, o PL irá passar novamente pelas comissões antes da votação em 2º turno. De acordo com Braulio Lara, a proposta visa adequar a legislação municipal à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Entre as novas atribuições, o projeto acrescenta à Guarda Civil Municipal a função de “executar as políticas de segurança urbana nos termos e limites das suas atribuições”. A nova redação insere ainda a natureza permanente da Guarda e os termos “uniformizada” e “armada”, que não constam na legislação atual. Ainda  inclui, entre as competências da corporação, a “realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. De acordo com o texto do projeto, as atividades de polícia judiciária não fazem parte das funções.

O PL 150/2025 estabelece que a entidade deverá realizar treinamentos periódicos e capacitação constante de seu efetivo Também atualiza na lei o nome da pasta à qual a Guarda é subordinada, que passou a se chamar Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção desde 2017. O texto ainda determina que o controle externo da atividade policial será feito pelo Ministério Público de Minas Gerais.

“Hoje é um dia histórico nesta Câmara. A gente está aqui discutindo segurança pública de verdade e, principalmente, a Guarda Municipal ter a possibilidade de estar 100% armada e de fazer o trabalho ostensivo nas ruas”, disse Braulio Lara, um dos autores do PL.

Convocação de novos agentes

O parlamentar ainda lembrou a morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrida na segunda-feira (11/8) e questionou: “se um guarda municipal estivesse ali, ele estaria pronto para fazer uma abordagem? Uma Guarda devidamente armada é fundamental para a nossa cidade”, disse. Ele também destacou que a convocação de 500 novos agentes da Guarda Municipal, excedentes do último concurso, irá fortalecer o órgão e a segurança da população

Sargento Jalyson (PL) considera que o projeto visa fortalecer a segurança pública, e transfere o que está na decisão do STF para o Estatuto da entidade. “A ideia é positivar aquilo que o Supremo decidiu. Não há invasão de competência da Guarda Municipal na atividade da Polícia Militar”, avaliou. 

Continuidade das discussões

O líder do governo, Bruno Miranda (PDT), afirmou que conversou com Braulio Lara antes da reunião e expressou a preocupação do Executivo em relação à iniciativa da proposição. “Temos um acordo de liberar a base do governo em 1º turno para que a gente continue discutindo esse projeto”, afirmou.

Já Pedro Patrus (PT) considera que houve um "erro de interpretação" por parte do legislador na decisão do STF.  “A interpretação da decisão está equivocada. O STF indica que a atuação ostensiva das guardas municipais continua limitada às instalações municipais - como escolas, parques -, sem se estender para áreas onde não existem prédios públicos. Isso é necessário justamente para não conflitar com as ações das PMs”, afirmou.

O PL 150/2025 retorna às Comissões de Legislação e Justiça; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública para análise das emendas, antes que o projeto possa ser votado em 2º turno. No Plenário, a aprovação definitiva depende do voto favorável da maioria (21) dos vereadores,

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