REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Auxílio BH, extinção da BHTrans e incentivo à atividade econômica em pauta na segunda

PLs, fundamentais para o momento da cidade, podem ser apreciados em 2º turno. Também em pauta piso nacional aos ACSs e ACEs

sexta-feira, 24 Setembro, 2021 - 11:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Duas reuniões extraordinárias, agendadas para a segunda-feira (27/9), vão marcar a história da legislação de Belo Horizonte. Chamadas pela presidente Nely Aquino (Pode) e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (24/9), as reuniões do Plenário vão analisar quatro projetos fundamentais para o momento da cidade relacionados ao transporte público, assistência a pessoas em extrema pobreza, incentivo à atividade econômica e adequação de remuneração de servidores municipais. Estão em pauta, em 2º turno, os Projetos de Lei 160/2021 (que cria a Superintendência de Mobilidade e extingue a BHTrans), 159/2021 (que institui o Auxílio Belo Horizonte), 97/2021 (que estabelece critérios para regularização tributária) e 81/2021 (que traz ajustes à legislação de pessoal no Município como o piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias). As reuniões estão marcadas para 9h30 e 14h30 e podem ser acompanhadas pela população no Portal da Câmara e pelo canal do Legislativo no YouTube.

Auxílio Belo Horizonte vai beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza

Uma das propostas que podem ser votadas na segunda é o PL 159/2021, que institui o Programa Auxílio Belo Horizonte para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19. O projeto, que foi aprovado por unanimidade em 1º turno, recebeu 12 emendas e cinco subemendas que foram analisadas e tiveram pareceres das comissões temáticas. Entre as propostas de alteração ao texto original, enviado pela Prefeitura, está a emenda substitutiva 12, que é fruto de diálogo entre Executivo, Legislativo e sociedade civil. Por causa de intensa negociação e participação ativa da Câmara Municipal, foi possível, por meio do substitutivo, aumentar o valor do repasse à população.

A emenda 12 também é de autoria do Executivo, mas é fruto da construção entre secretários municipais, vereadores e sociedade. Ela promove relevantes alterações, introduzindo novos benefícios destinados exclusivamente ao atendimento de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A proposta altera ainda critério para fins de cadastro no programa, permitindo a concessão de auxílio não somente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021, mas também àquelas que tenham requerido inscrição até a mesma data, mesmo que ainda não estejam incluídas no CadÚnico.

Para que o valor a ser distribuído para cada grupo familiar seja ampliado e que mais famílias sejam atendidas, o substitutivo altera o limite para a abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente, passando a ser de R$ 239.556.672,00. A mudança só foi possível considerando o compromisso firmado pela Câmara de retornar ao erário municipal a diferença em relação ao valor inicialmente previsto. Segundo vereadores, a renúncia orçamentária da Câmara pode chegar a R$ 80 milhões.

Extinção da BHTrans e criação da Sumob pretendem modernizar sistema de mobilidade

Também está em pauta o PL 160/2021, que extingue a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e passa a competência do setor para a Superintendência de Mobilidade de BH (Sumob). O texto, que será analisado em 2º turno, recebeu 77 emendas, das quais 42 foram retiradas por seus autores. Entre as emendas apresentadas estão algumas que tratam da transparência no acesso aos dados da gestão do transporte e bilhetagem e outras que estabelecem garantias trabalhistas aos funcionários da BHTrans.

A emenda aditiva 46 propõe acrescentar, no texto original, dispositivo que estabelece garantia de transparência e acesso aos dados da operação e gestão do transporte e da bilhetagem. O objetivo é fomentar o surgimento de soluções inovadoras que qualifiquem a experiência dos usuários no transporte público.

Uma das preocupações dos vereadores que apresentaram emendas à proposta é garantir direitos adquiridos pelos atuais trabalhadores da BHTrans. Entre elas estão a emenda supressiva 50, que propõe a retirada de dispositivo que traz a previsão de extinção do plano de carreira dos empregados públicos que compõem o quadro de pessoal da BHTrans; a emenda aditiva 51, que tem como objetivo garantir aos empregados remanescentes da BHTrans, na data da extinção da empresa, a formação de um quadro especial de empregados da Belotur, Prodabel, Urbel, PBH Ativos S.A. ou outra empresa ou órgão municipal com regime compatível; a emenda 52, que provisiona receita específica para caso o Executivo queira apresentar um Plano de Desligamento Voluntário; e a emenda 55, que propõe nova redação ao art. 16 do projeto de lei, sugerindo a manutenção do plano de carreira dos empregados públicos da BHTrans e estabelecendo que a cessão dos funcionários passe a ter concordância do empregado.

Votada pelo Plenário no dia 13 de setembro, a proposta, assinada pelo Executivo, surgiu da necessidade de modernização e transparência do trânsito e do transporte público de BH e reuniu Legislativo e Executivo em torno da construção do projeto, que recebeu sugestões do sindicato para garantir os direitos dos trabalhadores.

Incentivo à regularização tributária quer dar fôlego à economia local

Vinte e cinco emendas e subemendas foram apresentadas ao PL 97/2021, de autoria do Executivo, que também pode ser votado em 2º turno nas reuniões extraordinárias. O texto propõe descontos, parcelamento de impostos, condições para concessão de licenciamento, regras para instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos e criação de um cadastro municipal de contribuintes. A proposição desonera e reduz ainda custos fiscais exigidos para licenciamento e autorização de funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais na cidade. Segundo o Executivo, a redução é possível devido à eliminação da cobrança de taxas de expediente em razão da expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, afastando a cobrança em casos de renovação desses atos autorizativos, desde que não haja necessidade de análise ou inspeção decorrente de alteração.

Com as medidas compensatórias previstas no texto, como a instituição e a cobrança do ISSQN sobre a prestação de serviços que hoje não sofrem sua incidência, a PBH espera arrecadar mais R$ 25 milhões por ano. Conforme a PBH, a proposta adequa a lei municipal ao regramento nacional desse tributo. A expectativa é que a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios propostos pelo projeto, estimada em mais de R$ 18,3 milhões por ano, seja compensada. Entre as emendas apresentadas está o substitutivo 26, que altera trechos do texto original, reunindo várias emendas em uma só proposição. O PL foi aprovado em 1º turno em votação ocorrida no dia 21 de junho.

Texto que ajusta legislação de pessoal institui piso salarial nacional para agentes da saúde

Aprovado em 1º turno no dia 5 de julho, o PL 81/2021 traz diversos ajustes à legislação de pessoal do Município. De autoria do Executivo, o texto altera dispositivos de nove leis municipais referentes à jornada de trabalho, férias, remuneração e contratação de servidores e empregados públicos das áreas de segurança pública, saúde e assistência social, promovendo “ajustes importantes e necessários à legislação de pessoal”. Um dos ajustes refere-se ao pagamento do piso nacional salarial aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate a endemias I e II (ACE). As mudanças gerarão impacto de R$ 2,8 milhões nas contas do Município.

O PL recebeu 14 emendas e 13 subemendas. Entre as alterações está o substitutivo 11, que, segundo o Executivo, autor da proposta, traz como principal mudança prevista atender a uma demanda para que as horas trabalhadas nas campanhas de vacinação contra a covid-19 ocorridas aos finais de semana possam ser computadas no banco de horas. Além disso ela altera a redação do art. 86 da Lei n° 9.319, de 2007, que contém o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH). A proposta de alteração foi feita pela Câmara Municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional