MULHERES

Comissão quer dados sobre discriminação sexual em estabelecimentos da capital

Solicitação é referente a PL que quer penalidade para discriminação em virtude de identidade de gênero ou características sexuais

sexta-feira, 5 Novembro, 2021 - 16:00
Vereadoras Flávia Borja, Fernanda Pereira Altoé, Professora Marli, Iza Lourença e Macaé Evaristo, em reunião da Comissão de Mulheres, nesta sexta-feira (5/11)

Bernardo Dias / CMBH

Dados do Município referentes a penalidades impostas a estabelecimentos comerciais, devido à discriminação em função de orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais, serão solicitados pela Comissão de Mulheres aos órgãos responsáveis, conforme pedido de diligência ao PL 162/2021, aprovado nesta sexta-feira (5/11). Durante a reunião, Iza Lourença (Psol), uma das autoras do PL 88/2021, que cria o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte, destacou a relevância da proposição, que permitirá o levantamento de casos de mulheres agredidas na cidade e das formas de violência, visando à elaboração de políticas públicas voltadas a este segmento. Como não houve designação de relator para emissão de parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto e em função de encerramento de prazo, a matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública.

De acordo com relatoria da vereadora Flávia Borja (Avante), foi aprovado pedido de informação relativo ao PL 162/2021, de Duda Salabert (PDT), que tramita em 1º turno na Casa. A proposta dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 8.176/2001, que estabelece, originalmente, penalidade a estabelecimentos no Município que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual. Determina-se, no texto original, que o Executivo imponha penalidade a estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminarem pessoas, em função de sua orientação sexual ou contra elas adotarem atos de coação ou de violência. A nova redação acrescenta aos referidos artigos os termos identidade de gênero e características sexuais, estendendo, portanto, a punição a esses casos de discriminação.

Segundo a autora, quando o projeto foi criado, transformando-se na Lei 8.176/2001, era comum o uso do termo orientação sexual para abranger toda a população LGBT+ em sua diversidade. No entanto, à medida em que o debate científico e jurídico sobre o tema tem se consolidado, verifica-se que, para oferecer uma proteção mais ampla e adequada a esse público, é necessário se abranger não apenas a orientação sexual, mas também a identidade de gênero e características sexuais.

Duda Salabert ressalta, ainda, que a alteração prevista no PL segue as recomendações do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). No âmbito nacional, o mesmo processo de ampliação vem ocorrendo, como observado em decisão do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que criminalizou a homofobia e a transfobia, reconhecendo explicitamente a proteção legal à orientação sexual e à identidade de gênero como espécies de racismo.

Diligência

Conforme relatório da vereadora Flávia Borja, o Decreto 10.681/2001, que regulamentou a Lei 8.176/2001, assevera que a Secretaria Municipal dos Direitos de Cidadania e a Corregedoria-Geral do Município são os órgãos competentes para processar e julgar administrativamente as infrações cometidas.

Sendo assim, foram aprovadas pelo colegiado diligências a esses órgãos. Considerando a extinção da antiga Secretaria Municipal, solicita-se que seja informada a Secretaria responsável, hoje, pelo processamento e julgamento das infrações cometidas; e sobre critério utilizado pela mesma para escolha do agente público que realiza o julgamento das infrações.

Também devem ser respondidas questões como número de autos de infrações lavrados em decorrência de discriminação, desde a criação da lei até o momento; possibilidade de a diferenciação entre orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais trazerem maior repressão a eventuais práticas discriminatórias; formas de discriminação referente a como uma pessoa se sente quanto a determinado gênero; e de discriminação quanto à maneira que as pessoas se utilizam para expressar seu gênero em sociedade.

Dossiê das Mulheres

Sem relatoria designada, as emendas ao PL 88/2021 não tiveram parecer apreciado por perda de prazo. O projeto, de autoria de Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença, cria o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte. Na reunião, Iza Lourença destacou a importância de dados qualificados sobre o assunto, lembrando o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher, celebrado em 25 de novembro. Entre as informações a serem apuradas e disponibilizadas no dossiê, há referência a dados sobre formas de violência sofridas. Além disso, a parlamentar falou sobre a importância de o poder público garantir transparência a esses dados. Segundo ela, o objetivo do dossiê é pensar políticas públicas para as mulheres da cidade. A matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública em 2º turno.

Participaram da reunião as vereadoras Flávia Borja, que preside a comissão, Fernanda Pereira Altoé (Novo), Professora Marli (PP), Iza Lourença (Psol) e Macaé Evaristo (PT).

Assista o vídeo e confira o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

35ª Reunião Ordinária - Comissão de Mulheres