Projeto que suspende 42 decretos da PBH sobre a pandemia pode ir a Plenário
Parecer aponta ilegalidade nas medidas que não obedeceram norma federal. Decisão, porém, não teve unanimidade
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Com três votos a favor e uma abstenção, a Comissão Especial formada para avaliar o Projeto de Resolução (PR) 209/2021, que susta efeitos de decretos da Prefeitura sobre a pandemia na cidade, aprovou nesta quinta-feira (25/11) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da suspensão das medidas editadas pelo Município. O relator, vereador Nikolas Ferreira (PRTB), explicou que os decretos municipais não obedecem ao princípio legal quanto à observância de prazo para início e término das restrições impostas; e também não estão amparados em estudo científico, como prevê norma federal. A abstenção registrada veio do vereador Pedro Patrus (PT), que contestou a votação do parecer tendo em vista que o documento não chegou às suas mãos, impedindo assim a sua apreciação. Acompanharam o relator em seu parecer Braulio Lara (Novo) e o presidente da comissão, Henrique Braga (PSDB). Agora, o PR já pode ser anunciado para votação simbólica do Plenário, em turno único, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes.
Evidências científicas e previsibilidade de tempo
No documento de 21 páginas apresentado por Nikolas Ferreira, o parlamentar destacou que, ao estabelecer obrigações por meio de decreto, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) exorbitou o poder regulamentar contrariando o art. 5º da Constituição Federal, que prevê que ‘ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa, senão em virtude de lei’. Ainda segundo Nikolas, ao determinar obrigação de fazer ou deixar de fazer, os decretos editados “encontram-se em flagrante violação ao ordenamento pátrio, sendo passível de serem sustados por meio do Projeto de Resolução, conforme dispõe o art.84, XX da Lei Orgânica do Município”, destaca trecho do parecer.
O relator também apontou que nenhum decreto editado pelo Poder Executivo obedeceu aos requisitos dispostos na Lei 13.979/2020 e nenhuma das 42 normas editadas e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) veio acompanhada das evidências científicas que comprovassem as decisões tomadas, assim como não respeitaram a obrigatoriedade da previsibilidade de tempo para a sua vigência, “acarretando em uma insegurança jurídica latente para a população”, afirma o parecer.
Ao debater o parecer, Pedro Patrus queixou-se de não ter tido acesso ao documento, o que impediria sua votação. O presidente da comissão, Henrique Braga, disse que o documento foi enviado ao grupo (de WhatsApp) e insistiu no prosseguimento da votação. Ao explicar o ocorrido, Nikolas Ferreira informou que o parlamentar do PT não integra o grupo de mensagens, mas que o parecer foi devidamente protocolado na última segunda-feira (22/10) na Casa. O relator sugeriu então a leitura do documento e se prontificou a sanar qualquer dúvida que ainda pairasse. “Os decretos padecem de vício de legalidade. Nenhuma das normas cumpre os requisitos legais da lei federal”, afirmou o relator.
Decretos que serão suspensos
O Projeto de Resolução 209/2021 teve sua tramitação iniciada em outubro. Segundo os autores da proposta, as decisões do Executivo Municipal tomadas durante a pandemia não respeitaram a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e, além disso, não há registro de reuniões realizadas pelo grupo criado para avaliar tais medidas, impossibilitando, assim, sua fiscalização. O texto é assinado pelos vereadores Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Ciro Pereira (PTB), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Professor Juliano Lopes (Agir), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP); e pelas vereadoras Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Marilda Portela (Cidadania) e Professora Marli (PP).
Os decretos editados pelo Executivo tratam, dentre outros temas, de medidas excepcionais de adiamento tributário para a redução de impactos sobre a atividade econômica no Município; do funcionamento do Programa Bolsa Moradia; e de condições temporárias para realização de atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, parques e teatros.
Outro aspecto abordado na norma foi a suspensão, por tempo indeterminado, de alvarás de localização e funcionamento, emitidos para diversas atividades comerciais, como shoppings, escolas e academias de ginástica, além das medidas acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, da restrição do acesso de clientes em estabelecimentos comerciais; e da instalação de pontos de fiscalização sanitária. Também foram determinadas regras quanto à reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas e da prevenção da disseminação da epidemia de covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus da capital.
Entre as medidas editadas pelo Município e que podem ser suspensas com a aprovação do PR estão os decretos 17.298/2020, 17.308/2020, 17.309/2020, 17.313/2020, 17.328/2020, 17.332/2020, 17.356/2020, 17.361/2020, 17.362/2020, 17.377/2020, 17.406/2020, 17.416/2020, 17.421/2020, 17.423/2020, 17.425/2020, 17.429/2020, 17.430/2020, 17.434/2020, 17.435/2020, 17.444/2020, 17.446/2020, 17.458/2020, 17.475/2020, 17.484/2020, 17.503/2020, 17.523/2021, 17.536/2021, 17.539/2021, 17.560/2021, 17.562/2021, 17.566/2021, 17.593/2021, 17.604/2021, 17.632/2021, 17.646/2021, 17.647/2021, 17.663/2021, 17.671/2021, 17.693/2021, 17.702/2021, 17.708/2021e17.714/2021.
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