COVID-19

Publicada resolução da Câmara que anula decretos municipais sobre a pandemia

Normas editadas pela PBH não delimitavam prazo para as restrições impostas e não estavam amparadas em dados científicos

quinta-feira, 24 Fevereiro, 2022 - 15:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Quarenta e três decretos municipais que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia de covid-19 estão supensos. Este é o efeito imediato da Resolução 2099, promulgada pela presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino (Pode), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (24/2). Os autores da norma (14 vereadores), votada e aprovada pelo Plenário na primeira reunião de 2022, explicam que os decretos assinados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) não obedecem à Lei Federal 13.979/2020 quanto à observância de prazo para início e término das restrições impostas, e também não estão amparados em evidências científicas que comprovassem as decisões tomadas, como prevê a referida legislação. Com isso, perdem validade, entre outros, decretos que suspendem alvarás de localização e funcionamento de atividades comerciais, restringem o acesso a clientes em estabelecimentos, além daqueles que relacionados ao transporte público na Capital.

Descumprimento de lei federal

Conforme os autores da Resolução 2.099, os decretos municipais de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus não respeitaram requisitos formais em sua edição por não apresentarem a obrigatória previsibilidade de tempo para a sua vigência, o que, de acordo com eles, traz insegurança jurídica. Ainda segundo os parlamentares, o órgão do Executivo responsável por garantir fundamentação técnica e científica sobre a abertura ou fechamento da cidade (Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19) não possui ata de reunião, gravação ou registro da pauta debatida, impossibilitando a fiscalização dos fundamentos utilizados para a tomada de decisão, o que demonstra que a Prefeitura “infringe novamente a lei federal quanto à transparência na tomada de decisão fundamentada nos decretos voltados para o enfrentamento à covid-19”. O texto é assinado por Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Ciro Pereira (PP), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (sem partido) e Wilsinho da Tabu (PP). 

O projeto que originou a Resolução 2.099 começou a tramitar na Câmara Municipal em outubro de 2021; um mês antes, a Casa alterou as regras de tramitação (Regimento Interno) de proposições que sustam atos normativos do Executivo que exorbitam seu poder regulamentar - que é quando um decreto ou ato administrativo do prefeito vai além do que permite a legislação. Com isso, o trâmite desse tipo de projeto ficou mais célere: a proposta foi analisada por uma única comissão especial constituída para esta finalidade (e não mais por duas ou três comissões temáticas) e votada pelo Plenário em turno único (em vez de dois turnos), podendo sobrestar a pauta após 15 dias úteis de seu recebimento. Até então, devido à ausência de previsão específica no RI, era adotado procedimento ordinário para a tramitação dessas matérias, o que seria inadequado “por não atender à necessidade de posicionamento tempestivo do Poder Legislativo diante da gravidade que representa a usurpação da competência legislativa por parte do Poder Executivo".

Entre as medidas editadas pelo Município suspensas com a publicação da resolução estão decretos que dispõem, entre outros temas, sobre medidas excepcionais de adiamento do pagamento de tributos para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia; e que tratam da reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.

Decretos que deixam de valer: 17.298/2020, 17.308/2020, 17.309/2020, 17.313/2020, 17.328/2020, 17.332/2020, 17.356/2020, 17.361/2020, 17.362/2020, 17.377/2020, 17.406/2020, 17.416/2020, 17.421/2020, 17.423/2020, 17.425/2020, 17.429/2020, 17.430/2020, 17.434/2020, 17.435/2020, 17.444/2020, 17.446/2020, 17.454/2020, 17.458/2020, 17.475/2020, 17.484/2020, 17.503/2020, 17.523/2021, 17.536/2021, 17.539/2021, 17.560/2021, 17.562/2021, 17.566/2021, 17.593/2021, 17.604/2021, 17.632/2021, 17.646/2021, 17.647/2021, 17.663/2021, 17.671/2021, 17.693/2021, 17.702/2021, 17.708/2021 e 17.714/2021.

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